TRT1 - 0101195-12.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA AMBROSIO em 02/09/2025
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01/09/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO IRR)
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25/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA AMBROSIO
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22/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/04/2025 14:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA AMBROSIO em 08/04/2025
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05/04/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101195-12.2024.5.01.0203 : ANDERSON DA SILVA AMBROSIO : KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA SILVA AMBROSIO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 8 dias, sobre as impugnações apresentadas ID. 23819e8. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA AMBROSIO -
25/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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25/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA AMBROSIO
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA AMBROSIO em 18/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA AMBROSIO em 17/03/2025
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17/03/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f27e3 proferido nos autos.
Com razão a requerente.
Corrige-se o erro material, para que passe a constar na decisão de id 42e55f5, o seguinte: DECISÃO "Ante os cálculos retro confeccionados pela parte autora, e ratificados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 9574869: " ...
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. - KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA AMBROSIO
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06/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e55f5 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos retro confeccionados pela parte autora, e ratificados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id cecb089: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 946.450,54 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ANA CAROLINA COSTA RESENDE R$ 3.285,50 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DURVAL BARBOSA DE SOUZA R$94.645,05 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 10.000,00 TOTAL DEVIDO R$ 1.054.381,09 - ATUALIZADO EM 31/08/2024 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Decorrido, in albis, determino a EXECUÇÃO PROVISÓRIA do valor discriminado na planilha de Id.
Intimem-se a Reclamada para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Garantida, a qualquer tempo, a execução, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOBRESTANDO-SE O FEITO. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA AMBROSIO -
25/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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25/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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25/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA AMBROSIO
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25/02/2025 11:59
Homologada a liquidação
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25/02/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 03/02/2025
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31/01/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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21/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/01/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA AMBROSIO em 09/12/2024
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09/12/2024 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
-
27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA AMBROSIO
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/10/2024 08:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/09/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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12/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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12/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA AMBROSIO
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12/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/09/2024 08:39
Iniciada a execução
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09/09/2024 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/09/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/09/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2024 11:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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