TRT1 - 0100617-20.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA DE SIQUEIRA CORREA em 19/08/2025
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12/08/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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07/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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07/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/08/2025 15:03
Transitado em julgado em 24/07/2025
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06/08/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84892d9 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Regularizada a representação processual, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A -
07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA DE SIQUEIRA CORREA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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24/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71257e proferido nos autos.
Nos termos do art. 104 do CPC e do art. 5º da Lei 8906/94, o instrumento de mandato é pressuposto de admissibilidade indispensável ao conhecimento do recurso.
A ausência de procuração outorgada ao subscritor do recurso apresenta-se como vício sanável, em conformidade com o art. 76 do CPC de aplicação subsidiária no processo trabalhista (Instrução Normativa 39 do TST), razão pela qual concedo à reclamante o prazo de 05 dias para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE SIQUEIRA CORREA -
19/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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19/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/02/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A em 12/02/2025
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04/02/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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29/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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29/01/2025 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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29/01/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/01/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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14/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/01/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de RENATA DE SIQUEIRA CORREA em 10/12/2024
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27/11/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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26/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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26/11/2024 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/11/2024 08:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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12/11/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/11/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:03
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (ID: 0a7e9ab) para Manifestação
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11/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/11/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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25/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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24/10/2024 12:29
Audiência una realizada (24/10/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/10/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A em 08/10/2024
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16/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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13/09/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A
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13/09/2024 11:27
Audiência una designada (24/10/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2024 15:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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26/08/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/08/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 09:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: de7a219) para Tutela Antecipada Incidental
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22/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 09:56
Audiência una cancelada (27/08/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/08/2024 09:56
Audiência una designada (27/08/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/08/2024 15:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA DE SIQUEIRA CORREA
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31/07/2024 07:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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