TRT1 - 0100209-89.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
16/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
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16/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMELA DA SILVA GALVAO sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/05/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27eee27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por PAMELA DA SILVA GALVAO em face de ZAMP S.A., decide rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da liquidação aos valores meramente estimados na inicial; rejeitar a preliminar de exclusão da prova emprestada ou de reconhecimento de nulidade dela advinda; refutar a impugnação ao valor da causa; rechaçar a prejudicial de prescrição parcial; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar a demandada ao pagamento de: a) adicional de insalubridade no importe de 20% do salário-mínimo (conforme decidido pelo E.
STF nas RCLs 6277 e 8436, com fulcro na Súmula Vinculante nº 04) e seguintes parcelas consectárias, quais sejam: gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40%; b) horas extraordinárias, assim consideradas aquelas que suplantaram a 6º diária e a 36ª hora semanal, de forma não cumulativa, com os adicionais de 50% (de segunda a sábado) e 100% (domingos e feriados) e o divisor de 180; bem como à integração da parcela à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%; c) indenização equivalente a 30 (trinta) minutos como sobrelabor, por dia de trabalho, com o adicional constitucional de 50% e o divisor de 180, em decorrência da supressão do descanso intervalar mínimo de 01 hora; d) ressarcimento dos descontos salariais a título de contribuição assistencial; e) indenização pelo vale-transporte não concedido, observando-se o valor diário de R$10,00 (dez reais) e a dedução do percentual de 6% do salário, que fica a cargo do empregado. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ainda que parcialmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Condena-se a ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na medida em que sucumbente no pedido objeto da perícia, conforme art. 790-B da CLT. Improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. As parcelas da condenação devem ser liquidadas por simples cálculos, com observância aos seguintes parâmetros: a) a variação salarial da autora; b) a previsão contida nas Súmulas 264 e 347 do TST, inclusive quanto ao adicional de insalubridade; c) os dias efetivamente e a jornada conforme reconhecido pelo Juízo; d) o divisor 180 para o cálculo das horas extras; e) os adicionais de 50% (segunda-feira a sábado) e 100% (domingos e feriados) para as horas extras; f) dedução das quantias adimplidas a idênticos títulos, sendo certo que a dedução das horas extras adimplidas ao longo do contrato de trabalho deve seguir o entendimento consubstanciado na OJ 415, da SDI-1, do TST. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$ 1.141,59 (hum mil cento e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), incidentes sobre R$57.079,32 (cinquenta e sete mil e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis, conforme liquidação que integra a presente decisão. A ré deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre a parcela de natureza remuneratória que consta da condenação (adicional de insalubridade, horas extras, repouso semanal remunerado e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte da autora, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
30/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
30/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
-
30/04/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.141,59
-
30/04/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAMELA DA SILVA GALVAO
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30/04/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/04/2025 10:35
Convertido o julgamento em diligência
-
30/04/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/04/2025 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 09:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAMELA DA SILVA GALVAO em 10/03/2025
-
27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5803e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes a prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Com relação à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no art. 455 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Nesse sentido a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA DA SILVA GALVAO -
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
-
21/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
21/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
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21/11/2024 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAMELA DA SILVA GALVAO em 12/11/2024
-
06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
-
29/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 14/10/2024
-
14/10/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
14/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
07/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 02/10/2024
-
20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAMELA DA SILVA GALVAO em 18/09/2024
-
18/09/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
16/09/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/09/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/09/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
31/08/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
30/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
-
30/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
07/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
07/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAMELA DA SILVA GALVAO em 06/08/2024
-
25/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
24/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
24/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 20/05/2024
-
18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 17/05/2024
-
11/05/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/05/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
08/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/05/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2024 16:24
Audiência inicial realizada (02/05/2024 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/05/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
-
08/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
08/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DA SILVA GALVAO
-
03/04/2024 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/03/2024 08:39
Audiência inicial designada (02/05/2024 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/03/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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