TRT1 - 0101187-60.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:38
Expedido(a) alvará a(o) THALES VIEIRA BAZILIO
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11/09/2025 15:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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04/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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07/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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07/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/05/2025 16:01
Iniciada a execução
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09/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI em 30/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de THALES VIEIRA BAZILIO em 08/04/2025
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb46b56 proferida nos autos. Vistos, etc.
Tendo em vista a expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo(a) reclamante no ID 1ebaaa5, HOMOLOGO-OS para os fins de direito, com o acréscimo das custas fixadas na sentença, no valor de R$ 300,00. 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) 1ª reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pelo(a) reclamado(a), inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online em face da 1ª reclamada. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
28/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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28/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
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28/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) THALES VIEIRA BAZILIO
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28/03/2025 11:28
Homologada a liquidação
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27/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de THALES VIEIRA BAZILIO em 21/03/2025
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21/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85b026 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
27/02/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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26/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
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26/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) THALES VIEIRA BAZILIO
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26/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/02/2025 15:48
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 15:48
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI em 17/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de THALES VIEIRA BAZILIO em 17/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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03/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
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03/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) THALES VIEIRA BAZILIO
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03/02/2025 18:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/02/2025 18:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALES VIEIRA BAZILIO
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03/02/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a THALES VIEIRA BAZILIO
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03/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de THALES VIEIRA BAZILIO em 31/01/2025
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31/01/2025 14:05
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2025 14:05
Juntada a petição de Réplica
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27/01/2025 10:07
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) THALES VIEIRA BAZILIO
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23/01/2025 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 15:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/01/2025 09:52
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 15:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/01/2025 09:50
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/01/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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13/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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13/08/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) DCT TELECOM MANUTENCAO TECNICA EIRELI
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30/07/2024 16:39
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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