TRT1 - 0101397-85.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO PALMA JUNQUEIRA
-
31/07/2025 18:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DYEGO PALMA JUNQUEIRA em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO PALMA JUNQUEIRA
-
16/07/2025 13:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/06/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO PALMA JUNQUEIRA
-
03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de DYEGO PALMA JUNQUEIRA em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO PALMA JUNQUEIRA
-
22/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2025
-
21/03/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaca962 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos constantes da Planilha de Calculo sob ID. f6419ca e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 31.327,49, sendo R$ 28.115,90 de crédito líquido autoral, R$ 2.770,16 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 41,43 de imposto de renda sobre os honorários e R$ 400,00 de custas.
Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré no valor de R$ 6.554,84, registro que ao reclamante foi deferido o benefício da gratuidade de justiça na sentença liquidanda, assim como a suspensão da sua exigibilidade por dois anos, contados do trânsito em julgado e com a extinção da obrigação no seu decurso, se não demonstrada pelo credor a alteração da situação de insuficiência de recursos, como previsto no art. 791-A, §4º, da CLT.
Registro, ainda, que o Pleno do Eg TRT, ao julgar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nos autos do Processo 0102282-40.2018.5.01.0000 considerou a atribuição do ônus a quem teve deferida a gratuidade é inconstitucional.
Assim, não é o caso de sua dedução ou compensação.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento após o trânsito em julgado. Decorrido o prazo in albis, em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Após, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, observando que há Recurso Ordinário pendente de julgamento da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO PALMA JUNQUEIRA
-
18/03/2025 17:06
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de DYEGO PALMA JUNQUEIRA em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101397-85.2024.5.01.0074 REQUERENTE: DYEGO PALMA JUNQUEIRA REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): DYEGO PALMA JUNQUEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DYEGO PALMA JUNQUEIRA -
06/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DYEGO PALMA JUNQUEIRA
-
06/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
11/12/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/12/2024 10:30
Iniciada a execução
-
05/12/2024 18:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/12/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/11/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100544-67.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 12:40
Processo nº 0100544-67.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Cassiano de Jesus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 11:53
Processo nº 0001514-06.2010.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2010 00:00
Processo nº 0058800-85.1999.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Ribeiro Tarjano Leo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/1999 00:00
Processo nº 0100364-90.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bertassoni Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 14:37