TRT1 - 0010271-38.2014.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 16/07/2025
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA
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07/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME
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07/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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07/07/2025 17:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade de L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA
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08/05/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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24/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA em 03/04/2025
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01/04/2025 21:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e5383 proferida nos autos.
Requer a parte autora o reconhecimento da sucessão empresarial em face da empresa LJ TINGUÁ DEPÓSITO DE GÁS LTDA, que afirma sucessora da executada (Tinguá Gás), pelos fundamentos aduzidos na petição de Id feb1d12. Argumenta que além de estabelecida no endereço da sucedida, também exerce a mesma atividade empresária (comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)), sendo responsável, ante a sucessão empresarial, pelos valores devidos nestes autos. Intimada, manifesta-se a empresa LJ TINGUÁ DEPÓSITO DE GÁS LTDA (Id 3f481a0), alegando inexistência de grupo econômico, pelo que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, as mudanças na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetam os contratos de emprego em curso, respondendo a adquirente por todos eles, como forma de proteção ao direito do trabalhador.
Já o artigo 448-A, da CLT dispõe que " caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor".
Dessa forma, ocorrido o trespasse da unidade econômico-jurídica, permanecem inalteradas as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho celebrados.
Ao contrário do que ocorre em relação ao empregado, em que o contrato de emprego tem caráter personalíssimo, para o empregador a alteração subjetiva (do contrato) não modifica direitos.
Eventuais débitos existentes atrelam-se ao patrimônio transferido.
No caso em análise, verifico inicialmente que a empresa SOS DE TINGUÁ COMÉRCIO DE GÁS LTDA, ora extinta, sucedeu a ré no desempenho de idêntica atividade econômica (comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), instalando-se, sem solução de continuidade, no mesmo local, conforme registro de Id baaf3d3.
Também a atual ocupante, empresa L J TINGUÁ DEPÓSITO DE GÁS LTDA, tem sede na Rua Principal, s/nº, Lote 7, Quadra A, Tinguá, Nova Iguaçu/ RJ, CEP: 26.063-500, mesmo endereço da executada.
Além disso, explora atividade econômica igual à das sucedidas, conforme atos constitutivos anexados no Id fa939be e seguintes.
Observo ainda a inexistência de lapso temporal entre a extinção da empresa SOS DE TINGUÁ COMÉRCIO DE GÁS LTDA, sucessora imediata da ré, ocorrida em 26/10/2023 e a constituição da atual sucessora, L J TINGUÁ DEPÓSITO DE GÁS LTDA, em 29/04/2022.
Ainda que a análise se restrinja à Ré TINGUÁ GÁS COMÉRCIO LTDA ME e a adquirente L J TINGUÁ DEPÓSITO DE GÁS LTDA, fica evidente a ausência de solução de continuidade na prestação do serviço, no mesmo local, uma vez que a primeira (Tinguá Gás), ainda se encontra ativa. Dessa forma, entendo caracterizada, no caso dos autos, hipótese de sucessão trabalhista, pelo que defiro a inclusão da empresa L J TINGUÁ DEPÓSITO DE GÁS LTDA no polo passivo, devendo responder pelos débitos trabalhistas.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a sucessora L J Tinguá Depósito de Gás Ltda (CNPJ nº 46.***.***/0001-24), por mandado, na forma do artigo 880, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA -
17/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA
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17/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME
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17/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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17/02/2025 15:26
Proferida decisão
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16/02/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/02/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/08/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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24/07/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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15/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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15/07/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/04/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 12:00
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) L J TINGUA DEPOSITO DE GAS LTDA
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26/03/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/09/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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11/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2023 16:13
Encerrada a conclusão
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28/06/2023 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/05/2023 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2023 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2023 12:40
Expedido(a) mandado a(o) SOS DE TINGUA COMERCIO DE GAS EIRELI
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10/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/05/2023 12:25
Encerrada a conclusão
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25/10/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 19/10/2022
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03/10/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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03/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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01/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/02/2021 12:04
Decorrido o prazo de TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME em 12/02/2021
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13/02/2021 12:04
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 12/02/2021
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05/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME
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04/02/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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04/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/07/2020 17:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2020 16:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME
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08/07/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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07/07/2020 11:00
Encerrada a conclusão
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06/07/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/04/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/04/2020 16:54
Desarquivados os autos
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09/03/2019 01:49
Decorrido o prazo de TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME em 08/03/2019 23:59:59
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09/03/2019 01:49
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 08/03/2019 23:59:59
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25/02/2019 12:41
Arquivados os autos provisoriamente
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10/01/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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10/01/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/12/2018 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 00:58
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 12/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 08:40
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/08/2018 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2018 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2018 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2018 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/06/2018 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/06/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA
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22/05/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2018 11:41
Registrada a inclusão de dados de TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-60 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2018 11:41
Determinada a inclusão de dados de TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-60 no BNDT
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25/01/2018 19:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/01/2018 11:18
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/01/2018 11:18
Iniciada a execução
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18/01/2018 11:17
Encerrada a conclusão
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18/01/2018 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/12/2017 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 10:43
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/12/2017 10:43
Iniciada a liquidação por cálculos
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05/12/2017 10:43
Encerrada a conclusão
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05/12/2017 10:41
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/10/2017 00:26
Decorrido o prazo de TINGUA GAS COMERCIO LTDA - ME em 09/10/2017 23:59:59
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05/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
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05/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2017 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 22:22
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 31/07/2017 23:59:59
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24/07/2017 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/07/2017 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2017 15:16
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
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13/06/2017 03:20
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 12/06/2017 23:59:59
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07/06/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
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07/06/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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11/04/2017 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2017 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2017 17:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/03/2017 17:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/01/2017 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 25/01/2017 23:59:59
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18/01/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2017
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18/01/2017 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2017 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2017 16:00
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 19/12/2016 23:59:59
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02/12/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2016
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02/12/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2016 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA em 24/11/2016 23:59:59
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24/11/2016 21:56
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/11/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2016 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 14:44
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/11/2016 14:44
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 9000,00)
-
05/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 04/07/2016 23:59:59
-
25/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2016
-
25/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2015 19:57
Expedido(a) mandado a(o) autor
-
20/07/2015 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2015 14:02
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
-
14/07/2015 21:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
07/07/2015 14:33
Transitado em julgado em 07/07/2015
-
07/07/2015 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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07/07/2015 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA
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07/07/2015 14:16
Homologada a Transação
-
07/07/2015 14:16
Audiência inicial realizada (07/07/2015 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/04/2015 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2015 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/02/2015 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/02/2015 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2015 14:05
Audiência inicial designada (07/07/2015 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2015 12:03
Audiência inicial realizada (24/02/2015 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/02/2015 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2015 05:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2015
-
29/01/2015 05:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2015 05:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2015
-
29/01/2015 05:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2015 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/01/2015 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/01/2015 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2015 03:40
Decorrido o prazo de Dario Dias Bertão em 21/01/2015 23:59:59
-
19/12/2014 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2014 15:59
Conclusos os autos para despacho
-
05/12/2014 08:43
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/12/2014
-
05/12/2014 08:43
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2014 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 13:07
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/11/2014 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/10/2014 09:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2014
-
02/10/2014 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 15:07
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2014 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/09/2014 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2014 08:17
Audiência inicial designada (24/02/2015 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/09/2014 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 14:25
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
02/09/2014 12:58
Audiência una realizada (02/09/2014 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/07/2014 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2014 04:35
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/06/2014
-
10/07/2014 04:35
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2014 04:35
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/06/2014
-
10/07/2014 04:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2014 04:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/06/2014
-
10/07/2014 04:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2014 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2014 08:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/06/2014 08:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/06/2014 20:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2014
-
24/06/2014 20:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2014 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2014 12:14
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
06/06/2014 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2014 16:41
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
31/03/2014 16:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2014 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a FLAVIA OLIVEIRA VIDEIRA - CPF: *47.***.*09-78
-
26/02/2014 11:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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24/02/2014 19:38
Audiência una designada (02/09/2014 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/02/2014 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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