TRT1 - 0101135-41.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 09:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES
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04/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES
-
02/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca55c17 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 4 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES -
24/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES
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24/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2025 09:11
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 09:11
Transitado em julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP em 20/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES em 19/03/2025
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101135-41.2024.5.01.0073 : ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES : LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id b91c214, cujo dispositivo transcrevo abaixo: Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES, em face de LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI – EPP e LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, as rés a pagarem ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 2.100,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 105.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, caso comprovado o recolhimento nos autos, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP -
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
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06/03/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP
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27/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES
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27/02/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.100,00
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27/02/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES
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26/02/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/02/2025 13:29
Audiência una realizada (26/02/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP em 06/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE FILOMENO DA PURIFICACAO MONTEIRO em 04/02/2025
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09/12/2024 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP em 06/12/2024
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29/11/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
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27/11/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP
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27/11/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
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27/11/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO JOSE FILOMENO DA PURIFICACAO MONTEIRO
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27/11/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
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27/11/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP
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26/11/2024 10:34
Audiência una designada (26/02/2025 12:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 10:34
Audiência una realizada (26/11/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP em 23/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES em 10/10/2024
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
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01/10/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) LAGOA AZUL LAVANDERIA EIRELI - EPP
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01/10/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES
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01/10/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/09/2024 08:52
Audiência una designada (26/11/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER CRISTINA THEODORO CARVALHAES
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22/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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