TRT1 - 0101145-24.2018.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ab120 proferido nos autos.
MINUTA DE ACORDO PJeVistos etc.Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao id 23da126 e da parte ré ao id b87202f).Cuida-se de requerimento de homologação de acordo extrajudicial formulado pelas partes (autor e primeira ré), em petição conjunta, nos termos da proposta de id. 8adf1e com complemento ao id a7a6215 , com o aceite do autor, a qual será homologada, havendo a concordância das partes e após a quitação integral do acordo, nos seguintes termos:A primeira Ré pagará ao Reclamante a importância líquida e total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 13 parcelas, sendo as 12 primeiras de R$ 2.000,00 e a última de R$ 1.000,00, a primeira parcela com vendimento em 10/06/2024 (comprovada a quitação ao id 1b6fd1e), a segunda parcela em 48h da ciência da presente, e as demais todo dia 15 dos meses subsequentes ou primeiro dia útil.O pagamento ao Autor será realizado, por meio de depósito bancário na conta do patrono do reclamante Dr.
Evair Ramos da Rosa (CPF: *04.***.*43-82).
Dados bancários ao id e8adf1e. O(A) Reclamante, com o cumprimento do presente acordo, dará à ré quitação quanto ao objeto da execução. O presente acordo contém parcelas com incidência fiscal e previdenciária.Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c § 7º do art. 832 da CLT.A primeira Reclamada se compromete a comprovar nos autos, em até 30 dias da última parcela, o recolhimento das verbas previdenciária(s) (R$ 938,34) e das custas (R$ 403,18), conforme id d6929e9, em guias próprio(a) (DARF - código 6092 e GRU respectivamente), sob pena de execução.No prazo de 5 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.Fica ajustada a suspensão da execução até a quitação do valor de acordo pela 1ª reclamada. Na hipótese de inadimplemento, os autos retornarão à fase de execução para prosseguimento da ação no estado em que se encontra antes do acordo, descontadas as parcelas porventura quitadas.Cumprido integralmente o acordo, excluam-se os Réus, 2º e 3º, do polo passivo, e venham os autos conclusos para a homologação e encerramento da execução.Intime-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem quanto à minuta supra.
Vindo a concordância ou decorrido in albis, voltem-me conclusos para homologação.Em havendo discordância, retornem-me conclusos para análise.aa NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b3713 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Recebo petição de acordo formulado pelas partes (Autor e Ré), todavia, verifico haver inconsistências que precisão ser sanadas para homologação.A procuração ou substabelecimento da patrona da Ré com poderes específicos e o documento de identificação do sócio Carlos Eduardo;A data para pagamento das verbas devidas pela Ré à União, sendo R$ 938,34 de contribuição previdenciária e R$ 403,18 de custas processuais (Id d6929e9) , nos termos do art. 832,§6º, da CLT, podendo ser realizada em até 05 dias após a quitação das parcelas do Autor.A data para pagamento das parcelas vencidas, ou caso tenham sido cumpridas, o comprovante de pagamento.Estando os autos na fase de execução a quitação será pelo objeto da execução.Intimem-se as partes para manifestação em petição conjunta ou sucessiva de mesmo teor.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.aa NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/09/2020 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de GEOVANE PEREIRA DA SILVA em 19/08/2020
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20/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME em 19/08/2020
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05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2020
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05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2020
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05/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE PEREIRA DA SILVA
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04/08/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) E+2 EVENTOS LIMITADA - ME
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01/07/2020 17:47
Conhecido o recurso de E+2 EVENTOS LIMITADA - ME n/p ANA PAULA DE CASTRO COSTA e não provido
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05/06/2020 16:22
Incluído em pauta o processo para 24/06/2020, 11:00:00, MESA ()
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18/05/2020 20:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2020 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/04/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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