TRT1 - 0100469-37.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 11:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME
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10/06/2025 15:10
Registrada a inclusão de dados de CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME em 27/03/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ab439 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: b91a37a, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 11.488,83, nos termos da r. sentença/decisão de id: da4df66, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado. (RETIRAR ESSA PARTE EM CASO DE CITAÇÃO POR EDITAL) Inclua-se o executado no Serasajud.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME -
26/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME
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26/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/02/2025 17:13
Iniciada a execução
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25/02/2025 17:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 17:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 09:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU em 25/03/2024
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07/02/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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05/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/02/2024 18:09
Transitado em julgado em 29/01/2024
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03/02/2024 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME N/P WALTER DA SILVA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME em 29/01/2024
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30/11/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME N/P WALTER DA SILVA
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30/11/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME
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18/11/2023 02:39
Decorrido o prazo de RESERVA DO TINGUA em 17/11/2023
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18/11/2023 02:39
Decorrido o prazo de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU em 17/11/2023
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04/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA DO TINGUA
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31/10/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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31/10/2023 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,07
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31/10/2023 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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31/10/2023 21:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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08/09/2023 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/08/2023 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
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17/08/2023 18:19
Audiência una realizada (17/08/2023 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RESERVA DO TINGUA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU em 14/06/2023
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03/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA DO TINGUA
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01/06/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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01/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/05/2023 23:38
Audiência una designada (17/08/2023 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2023 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2023 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU em 01/03/2023
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31/01/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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27/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME N/P WALTER DA SILVA em 10/11/2022
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12/12/2022 22:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2022 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2022 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2022 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RESERVA DO TINGUA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU em 29/09/2022
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13/09/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME N/P CARLOS WALLACE TELES DA SILVA
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13/09/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME N/P WALTER DA SILVA
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13/09/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME N/P WALTER DA SILVA
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13/09/2022 10:53
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME N/P CARLOS WALLACE TELES DA SILVA
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07/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RESERVA DO TINGUA
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05/09/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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05/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/09/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (endereço 1ª reclamada)
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18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU em 17/08/2022
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03/08/2022 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de RESERVA DO TINGUA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME em 02/08/2022
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21/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
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20/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/07/2022 09:51
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME
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08/07/2022 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de SARA BOMFIM SOARES NICOLAU em 07/07/2022
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05/07/2022 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hab. Reserva do Tinguá)
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15/06/2022 08:38
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN CAR MASTER LIMPEZA DE CARROS LTDA - ME
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15/06/2022 08:38
Expedido(a) notificação a(o) RESERVA DO TINGUA
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11/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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11/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SARA BOMFIM SOARES NICOLAU
-
10/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/06/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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