TRT1 - 0100922-21.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 13:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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08/05/2025 13:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 442,94)
-
02/05/2025 18:41
Expedido(a) alvará a(o) PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME em 24/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100922-21.2024.5.01.0207 : PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES : ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar Recurso Ordinário da 2ª Rda., em 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME -
04/04/2025 21:37
Expedido(a) edital a(o) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME
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04/04/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME
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04/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME em 03/04/2025
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22/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME
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21/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME em 20/03/2025
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20/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bd1f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, em 25/2/2025, ID 3189787, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 13/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 751f461, estando a comprovação do depósito recursal e das custas no ID 9b7e533 (R$13.133,46 e R$442,94, de 19/2/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da 2ª Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES -
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
-
06/03/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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28/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 18:35
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES em 25/02/2025
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25/02/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c93a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES em face de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI – ME e FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL decido declarar a revelia e confissão da Reclamada quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e julgar parcialmente procedentes os pedidos para: 1. declarar revelia e confissão da 1ª Reclamada; 2. condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, a 2ª Reclamada, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: -saldo de salário de 18 dias de março de 2022; -aviso prévio indenizado de 33 dias; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2020/2021; -10/12 de férias proporcionais + 1/3; -04/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais, 13º salário e multa de 40 do FGTS. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Determino que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego, independentemente do trânsito em julgado da obrigação, verificadas pelo órgão competente os requisitos necessários para percepção do benefício.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$19.655,40 Honorários sucumbenciais: R$1.976,22 INSS: R$515,38 Custas: R$442,94 Total: R$22.589,94 Custas pelos Reclamados, no importe de R$442,94, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$22.147,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES -
11/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME
-
11/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
11/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
-
11/02/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 442,94
-
11/02/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
-
11/02/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
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18/12/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/12/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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12/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME
-
12/09/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
-
12/09/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2024 23:43
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 23:43
Audiência una cancelada (29/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES em 20/08/2024
-
12/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
-
12/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ILLUMINAT SEGURANCA E SERVICOS EIRELI - ME
-
12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
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11/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:15
Audiência una designada (29/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/08/2024 13:42
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES em 05/08/2024
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27/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE GUILHERME NUNES
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26/07/2024 12:06
Declarada a incompetência
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25/07/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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