TRT1 - 0100223-73.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100223-73.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: ANA PAULA MOREIRA DA COSTA RECLAMADO: VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA MOREIRA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ciência de que o alvará e o ofício SD foram expedidos Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOREIRA DA COSTA -
08/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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08/08/2025 13:51
Expedido(a) ofício a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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08/08/2025 13:51
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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04/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Exclusão do Polo Passivo_FS)
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29/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/07/2025 14:02
Iniciada a execução
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25/07/2025 14:02
Transitado em julgado em 21/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA em 24/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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15/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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15/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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09/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA em 04/07/2025
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04/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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17/06/2025 09:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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17/06/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fa1ec proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as rés embargadas para se manifestarem sobre os Embargos de declaração opostos pela autora ao id. 25510f5.
Após, venham conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
12/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/06/2025 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfada3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA PAULA MOREIRA DA COSTA em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI – ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decide rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam”; rechaçar a prejudicial de prescrição parcial; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para declarar a rescisão indireta em 27.03.2024 e condenar apenas a primeira reclamada a pagar: a) diferenças salariais quanto ao mês de janeiro de 2023 (ID 08f04b6 – fls. 22), inclusive quanto ao adicional de periculosidade, por inobservância do reajuste normativo concedido pela CCT 2024/2025, em sua cláusula 4ª (ID 5533a6d – fls. 67), com estabelecimento de piso salarial de R$1.829,20 (mil oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos) a partir de 01.01.2024; b) salário retido de fevereiro de 2024; c) saldo de 27 dias do salário de março de 2024; d) aviso prévio indenizado de 30 dias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.506/2011; e) férias simples quanto ao período aquisitivo de 2023/2024 e proporcionais (1/12) no tocante ao período aquisitivo de 2024/2025, observada a projeção do aviso prévio, todas acrescidas do terço constitucional; f) gratificação natalina proporcional (4/12) de 2024, observada a projeção do aviso prévio; g) adimplemento de quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho na conta vinculada da parte autora e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes sobre todas as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho e reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), observados os limites da inicial e conforme o extrato de ID d2d6e7f; h) multa prevista no artigo 477, §8º, do Diploma Consolidado; i) 12 (doze) horas de labor referentes aos plantões extras (01.11.2023, 03.11.2023, 07.11.2023, 13.11.2023, 15.11.2023, 21.11.2023, 25.11.2023, 29.11.2023, 07.12.2023, 11.12.2023, 19.12.2023, 02.01.2024) com adicional de 100% e divisor 220, a teor do parágrafo 8ª da cláusula 45ª da CCT de ID 4edc7ad; j) indenização por não fornecimento de auxílio-alimentação no valor unitário de R$31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme nos dias de plantão extra (01.11.2023, 03.11.2023, 07.11.2023, 13.11.2023, 15.11.2023, 21.11.2023, 25.11.2023, 29.11.2023, 07.12.2023, 11.12.2023, 19.12.2023, 02.01.2024), a teor da cláusula 8ª da CCT de ID 4edc7ad; l) indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais). Condena-se a primeira demandada a anotar o termo final do emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social da autora, com data de 26.04.2024 (haja vista a integração do período do aviso prévio à duração do contrato de trabalho).
A obrigação deve ser cumprida após o trânsito em julgado desta decisão, no prazo de oito dias, pena de, em caso de descumprimento, fazê-lo a Secretaria do Juízo, para o que fica autorizada, sendo que, nesta hipótese, a empregadora incorrerá em multa de R$1.000,00 (mil reais), em favor da empregada, nos termos do artigo 497 do CPC. Determina-se, após o trânsito em julgado desta sentença, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS e de ofício para percepção do benefício do seguro desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva quanto a última benesse, correspondente a 05 (cinco) parcelas, se frustrado o recebimento por culpa exclusiva da primeira ré, a teor dos artigos 3º e 4º da Lei 7.998/90 e do entendimento consubstanciado na Súmula 389, II, do C. TST. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condena-se a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), “pro rata”, sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais postulações, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária do segundo réu e a da terceira ré. As parcelas resilitórias deverão considerar a evolução salarial da autora, inclusive o reajuste de janeiro de 2024, além do adicional de periculosidade. Ademais, a liquidação das parcelas foi realizada por cálculo, com observância dos seguintes parâmetros: a) a variação salarial da autora, inclusive com relação ao reajuste reconhecido; b) a previsão contida nas Súmulas 264 e 347 do TST, inclusive o adicional de periculosidade; c) os dias de plantão e a jornada reconhecidos; d) o adicional normativo de 100% e o divisor 220; e) não cabem deduções pelos plantões, visto que tais dias não constam dos controles de ponto. Autoriza-se a dedução dos comprovantes de pagamento de ID fd73819. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela primeira reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$ 625,01, incidentes sobre R$31.250,49, valor da condenação para os efeitos legais cabíveis. A primeira reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário, plantões e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 09 de junho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
09/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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09/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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09/06/2025 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 625,01
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09/06/2025 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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09/06/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/05/2025 12:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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29/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/05/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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07/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA em 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100223-73.2024.5.01.0322 : ANA PAULA MOREIRA DA COSTA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (2) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA MOREIRA DA COSTA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 21/05/2025 09:20 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de abril de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOREIRA DA COSTA -
10/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
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08/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ/Informações Secretaria/PG10/RLS)
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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04/04/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
02/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
02/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/04/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
31/03/2025 17:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/03/2025 17:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
26/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100223-73.2024.5.01.0322 : ANA PAULA MOREIRA DA COSTA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA MOREIRA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ciência da (Decisão) - 28acafc .
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2025.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOREIRA DA COSTA -
21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
19/03/2025 16:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
19/03/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/03/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c59b1f proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o bloqueio requerido pela autora ao id. 39729b5, uma vez que sequer há título executivo nos autos.
Aguarde-se a audiência de instrução. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOREIRA DA COSTA -
17/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
17/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/03/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 18:30
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
14/03/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/03/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA em 10/03/2025
-
08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
24/02/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df926d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes a prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Com relação à prova testemunhal deverá ser observado o disposto no art. 455 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Nesse sentido a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MOREIRA DA COSTA -
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
21/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
21/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/01/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
19/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:16
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
19/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/12/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
26/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
26/11/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
22/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/11/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/09/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/06/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/06/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
05/06/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
05/06/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
-
20/05/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
03/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
02/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
01/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2024 19:52
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
26/04/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
26/04/2024 19:49
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
23/04/2024 22:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA MOREIRA DA COSTA
-
22/04/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/04/2024 10:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/03/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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