TRT1 - 0101084-63.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:31
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62bc75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1128a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, em relação aos pedidos de recolhimentos previdenciários ao longo do contrato de trabalho (item “f”), de horas de sobreaviso (item “g”) e de intervalo intrajornada (item “h”); defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS em face de D ENERGY BRASIL HOLDINGS LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * Ao Reclamante CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS, a importância líquida de R$ 5.512,91; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 817,30; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento), a importância de R$ 126,60.
Custas de R$ 53,20, calculadas sobre o valor dado à reconvenção de R$ 2.660,15, pela parte reclamada/reconvinte. Totalizando o valor da condenação em R$ 6.510,01. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA DIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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