TRT1 - 0100129-65.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f551161 proferida nos autos.
DESPACHO - Agravo de Instrumento Mantenho o despacho agravado por seu(s) próprio(s) fundamento(s).
Inobstante o autor nomeie a petição como Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, verifica-se que pretende destrancar decisão que denegou seguimento a recurso ordinário, conforme se conclui da leitura da peça em comento.
Assim, considerando-se que a ré evidentemente elege tipo inadequado à peça, altere-o para fazer constar o tipo correto "Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário". Notifique(m)-se o agravado para contraminutar o presente agravo e também para apresentar contrarrazões ao recurso trancado, nos termos do artigo 897, §5º, CLT e IN 16/99 do c.
TST.
Ultrapassado o prazo do agravado, com ou sem a apresentação de contraminuta, remetam-se os autos, com as cautelas de praxe, ao e.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES -
25/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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25/03/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:32
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 4c66002) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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24/03/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES em 21/03/2025
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21/03/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 20:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e3c5d proferido nos autos.
DESERÇÃO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE DA JUNTADA DAS CUSTAS A reclamada juntou comprovantes de pagamento de custas processuais após o prazo de cinco dias concedido para regularização do preparo, que havia sido considerado insuficiente, prazo esse concedido por força do artigo 1.007, §2º, do CPC (Código de Processo Civil), c/c OJ nº 140 da SDI-1 do TST (Orientação Jurisprudencial nº 140 da Seção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho).
Fato é que tanto o pagamento quanto sua comprovação devem ocorrer nos autos dentro do prazo recursal.
Por se tratar de vício sanável, o juízo já concedera o prazo para regularização pela parte ré, que recolheu montante insuficiente.
Permitir a juntada posterior do comprovante, que deveria ter sido feito no mesmo prazo da complementação, seria beneficiá-la pela segunda vez por sua desídia, o que não se pode admitir. Isso porque a juntada intempestiva não sana a deserção do recurso.
Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso da reclamada.
Aguarde-se, por ora, o findar do prazo concedido em ID 498eff1.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
13/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031d500 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Regularizada a representação processual, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso do autor.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s) pelo autor.
Em contrapartida, inobstante concedido prazo para complementação das custas processuais, a reclamada somente junta a guia respectiva, sem comprovação do efetivo pagamento, de modo que inadmissão do recurso é medida que se impõe, por deserto.
Por tal razão, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré, vez que não comprovado o necessário preparo.
Notifique-se a parte ré para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais, bem como para ciência da inadmissão do recurso por ela interposto. Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
07/03/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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07/03/2025 15:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES sem efeito suspensivo
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06/03/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d37870 proferido nos autos.
Nos termos do art. 104 do CPC e do art. 5º da Lei 8906/94, o instrumento de mandato é pressuposto de admissibilidade indispensável ao conhecimento do recurso.
A ausência de procuração outorgada ao subscritor do recurso apresenta-se como vício sanável, em conformidade com o art. 76 do CPC de aplicação subsidiária no processo trabalhista (Instrução Normativa 39 do TST), razão pela qual concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo prazo, poderá a ré complementar o valor faltante à título de custas processuais, observando os valores constantes na planilha de cálculos que integra a sentença, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC c/c OJ 140 da SDI-1, sob pena de não conhecimento do recurso.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
19/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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19/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/02/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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30/01/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.765,79
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30/01/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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22/01/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/01/2025 15:47
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 10/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES em 04/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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29/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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29/11/2024 09:12
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 22/11/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES em 14/11/2024
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14/11/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES em 08/11/2024
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21/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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18/10/2024 10:19
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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16/10/2024 14:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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16/10/2024 14:06
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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14/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 16/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 11/09/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 20/08/2024
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/08/2024
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13/08/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
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13/08/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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07/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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06/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 05/08/2024
-
06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
05/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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05/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
-
24/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
-
09/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
08/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
-
08/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/07/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
04/07/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
24/06/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
-
06/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/05/2024 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/05/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 15:18
Audiência una realizada (17/04/2024 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/04/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROCHA GONCALVES
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04/03/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/03/2024 08:45
Audiência una designada (17/04/2024 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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