TRT1 - 0100000-92.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/09/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
06/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA em 30/08/2025
-
20/08/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100000-92.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: RANCHO GESTAO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 30/08/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA -
01/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
27/06/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS IDALINO DE ANDRADE em 24/06/2025
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA em 12/06/2025
-
07/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:59
Expedido(a) edital a(o) MARCOS IDALINO DE ANDRADE
-
30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e5905 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de MARCOS IDALINO DE ANDRADE CPF 110.567.407-0, sócio(s) atual(is) da empresa executada. Foram realizadas tentativas de citação do(s) demandado(s) por Oficial de Justiça, bem como por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, decreto sua revelia.
Passo a analisar o mérito. Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s) atual(is). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de MARCOS IDALINO DE ANDRADE CPF 110.567.407-0, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA -
29/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
29/05/2025 13:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
29/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/05/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/05/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS IDALINO DE ANDRADE em 12/05/2025
-
10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100000-92.2024.5.01.0202 : PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA : RANCHO GESTAO EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS IDALINO DE ANDRADE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste(m) acerca do incidente e, se for o caso, indique(m) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias; deve constar da notificação o alerta no sentido de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-; B da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS IDALINO DE ANDRADE -
09/04/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 20:05
Expedido(a) edital a(o) MARCOS IDALINO DE ANDRADE
-
09/04/2025 20:05
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS IDALINO DE ANDRADE
-
01/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/03/2025 16:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a33c7e7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100000-92.2024.5.01.0202 : PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA : RANCHO GESTAO EIRELI DESTINATÁRIO(S): PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão do SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados, podendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA -
26/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
21/02/2025 11:35
Registrada a inclusão de dados de RANCHO GESTAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
03/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
01/02/2025 07:05
Iniciada a execução
-
01/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RANCHO GESTAO EIRELI em 31/01/2025
-
07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA em 06/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) RANCHO GESTAO EIRELI
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
27/11/2024 14:55
Homologada a liquidação
-
27/11/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/09/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/09/2024 14:34
Expedido(a) alvará a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
04/09/2024 09:09
Expedido(a) ofício a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
22/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/08/2024 17:32
Iniciada a liquidação
-
22/08/2024 17:32
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RANCHO GESTAO EIRELI em 21/08/2024
-
19/08/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 18:59
Expedido(a) mandado a(o) RANCHO GESTAO EIRELI
-
07/08/2024 18:59
Expedido(a) edital a(o) RANCHO GESTAO EIRELI
-
23/07/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RANCHO GESTAO EIRELI em 09/07/2024
-
22/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA em 21/06/2024
-
12/06/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RANCHO GESTAO EIRELI
-
07/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
06/06/2024 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/06/2024 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
06/06/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/06/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 12:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RANCHO GESTAO EIRELI
-
22/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
09/04/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 12:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 12:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 01:01
Decorrido o prazo de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA em 29/01/2024
-
13/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
11/01/2024 22:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PABLO AFONSO ANDRADE DE SOUSA
-
10/01/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
-
10/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100847-19.2021.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2023 21:43
Processo nº 0100847-19.2021.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raimundo Nonato Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2021 12:00
Processo nº 0100914-22.2020.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius de Freitas Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2020 11:21
Processo nº 0100812-04.2018.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joanna Helena da Costa Felix
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2018 07:57
Processo nº 0100029-38.2019.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Azeredo de Azevedo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2019 21:16