TRT1 - 0100847-19.2021.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/07/2025 14:44
Expedido(a) rpv a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
02/07/2025 09:37
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100847-19.2021.5.01.0067 : MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.01db347.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA -
06/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
28/04/2025 11:08
Iniciada a execução
-
25/04/2025 21:06
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a477038 proferido nos autos.
Vistos etc... Em se tratando do FGTS, permanecem incorretos os cálculos do autor (Id 34cce1f), uma vez que este apenas deverá ser apurado sobre as horas extras a 70%.
Isto porque não houve pedido e deferimento para apuração do FGTS sobre parcelas salariais pagas (ADICIONAL DE 30% + ANUENIO + DIFERENCIAL DE MERCADO + GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO) e também não ser devido sobre o RSR decorrente das horas extras, diante da nova interpretação da OJ 394, como pontuado pelo Acórdão Id 6b245f7. Intime-se a parte autora às adequações necessárias no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA -
01/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
01/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/03/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcd550 proferido nos autos.
Vistos etc... Da análise dos cálculos apresentados e das manifestações das partes, foram verificados os itens a seguir: 1 - Do INSS: Sem razão a ré pois é entendimento desse Magistrado que o fato gerador das contribuições previdenciárias deverá observar o item V da súmula 368 do TST, considerando-se para o labor realizado a partir de 05/03/2009, a data da efetiva prestação dos serviços.
Nesse sentido, são devidos juros de mora sobre as contribuições não recolhidas a partir da prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplicada a multa a partir do exaurimento do prazo para a citação do pagamento. 2 - Das horas extras: Sem razão a parte Ré quanto à base de cálculos das horas extras.
Isto porque constou previsto no Acórdão Id 6b245f7, que deverá ser observada a Súmula 264, do C.
TST.
Sendo assim, além do salário base, compõe a base de cálculo todas as parcelas de natureza salarial.
Além disso, também sem razão a ré quanto ao adicional aplicado em seus cálculos, sendo devido o percentual de 70%, previsto nos instrumentos normativos, e não de 50%. 3 - Da atualização monetária: Sem razão a parte Ré pois aplica-se o IPCA-E e juros de 0,5% ao mês previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, até novembro de 2021 (Tema 810 do STF) e, a partir de dezembro de 2021, impõe-se a incidência da taxa Selic, conforme Acórdão Id 6b245f7. 4 - Do FGTS: Sem razão a parte autora pois não há determinação no julgado para que os reflexos em 13º salários, férias +1/3 e aviso prévio, oriundos das horas extras, reflitam em FGTS.
Vale ressaltar que, mesmo que por lei ou acordo coletivo exista autorização para que o FGTS seja apurado nos acessórios dos principais, em demanda trabalhista, o mesmo precisa estar expresso.
Além disso, não houve pedido e deferimento para apuração do FGTS sobre parcelas salariais pagas (ADICIONAL DE 30% + ANUENIO + DIFERENCIAL DE MERCADO + GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO). Posto isto, intime-se a parte autora à adequação de seus cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA -
07/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
07/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/03/2025 19:31
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82545e0 proferido nos autos.
DETERMINO que seja o(a) RECLAMANTE notificado para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA -
14/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
14/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/02/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
-
09/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
09/12/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
05/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
30/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/09/2024 07:48
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 07:48
Transitado em julgado em 26/09/2024
-
30/09/2024 05:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2023 21:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2023 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/05/2023 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2023
-
06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2023
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/04/2023 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2023 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/04/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
05/04/2023 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.105,35
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05/04/2023 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
08/12/2022 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
06/12/2022 12:37
Audiência de instrução realizada (06/12/2022 11:15 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA em 30/06/2022
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30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA em 29/06/2022
-
22/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/06/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
21/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/06/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação ( PETIÇÃO DE REQUERMENTO - MICHELE BATISTA)
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20/06/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA - MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA)
-
14/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
13/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/06/2022 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
27/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 04:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2022 04:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2022 04:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
26/05/2022 00:43
Audiência de instrução designada (06/12/2022 11:15 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA em 30/03/2022
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25/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2022
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22/03/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/03/2022 16:24
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
16/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE BATISTA DUARTE DA SILVA
-
15/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/03/2022 19:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/03/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
04/03/2022 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Instrumentos)
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27/01/2022 14:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/10/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/10/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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