TRT1 - 0100818-51.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SALVADOR WENCESLAU
-
03/04/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b5296 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A gratuidade de justiça à pessoa jurídica impõe a comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, a declaração de hipossuficiência prevista na lei em comento possui presunção relativa de veracidade, devendo ser valorada juntamente com os demais documentos constantes nos autos. Indefiro o pedido de benefício de justiça gratuita.
A despeito do pedido da Reclamada do benefício da justiça gratuita, a isenção prevista na Lei nº 1060/50 não abrange o depósito recursal trabalhista, que tem natureza jurídica diversa das despesas processuais e, ainda, tem a finalidade de garantir a futura execução.
Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de ser negado seguimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA -
21/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA
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21/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRENDA SALVADOR WENCESLAU em 19/03/2025
-
19/03/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec9f18b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 12/02/2025, de ID. 8cd3e95, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/02/2025, com término de prazo em 20/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento de ID. 29381e6. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID. 59734ea.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA -
14/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA
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14/03/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENDA SALVADOR WENCESLAU sem efeito suspensivo
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13/03/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA
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27/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SALVADOR WENCESLAU
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27/02/2025 20:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA
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20/02/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA em 13/02/2025
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12/02/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab6b05 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA SALVADOR WENCESLAU -
11/02/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SALVADOR WENCESLAU
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11/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/02/2025 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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29/01/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA
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29/01/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SALVADOR WENCESLAU
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29/01/2025 23:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/01/2025 23:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENDA SALVADOR WENCESLAU
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29/01/2025 23:34
Concedida a gratuidade da justiça a BRENDA SALVADOR WENCESLAU
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27/11/2024 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/11/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 11:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:05
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 02:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA PINTANDO O FUTURO LTDA
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19/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SALVADOR WENCESLAU
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13/08/2024 17:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 11:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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