TRT1 - 0101120-30.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2025
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31/07/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO AREAS MONTEIRO em 30/07/2025
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28/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AREAS MONTEIRO
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16/07/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO AREAS MONTEIRO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2025
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03/07/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação (reiterar RO)
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25/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AREAS MONTEIRO
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23/06/2025 15:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNO AREAS MONTEIRO
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23/06/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025
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28/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao ED da Rclte)
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2025
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16/05/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/05/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AREAS MONTEIRO
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28/04/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,74
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28/04/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO AREAS MONTEIRO
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26/03/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/03/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO AREAS MONTEIRO em 07/03/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe8660 proferido nos autos.
Vistos etc.
Cuida-se de informações, requeridas nos autos do Mandado de Segurança Cível 0101092-95.2025.5.01.0000, conforme seguem: Ref: Informações – Mandado de Segurança Cível - MSCiv 0101092-95.2025.5.01.0000. Excelentíssima Desembargadora Relatora, Ao tempo em que a cumprimento, na condição de Juíza Titular da Primeira Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, presto as informações que seguem, conforme solicitado no MANDADO DE SEGURANÇA em epígrafe, por meio do Ofício recebido em 20/02/2025 (Id 8a66284): Trata-se de reclamação trabalhista, interposta por BRUNO AREAS MONTEIRO, em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, distribuída em 11/11/2024, com pleito de tutela provisória inibitória e antecipatória, para que a ré se abstenha de praticar atos de retaliação, e para fins de imediata incorporação de gratificação de função, respectivamente.
Proferida a decisão de id 0ab24ae, pelo indeferimento das tutelas requeridas, que segue transcrita, no aspecto: "Vistos etc.
Requer a parte autora a concessão da tutela provisória para que seja incorporada gratificação de função, que teria sido retirada por alteração contratual, bem como para que a ré não promova atos de retaliação.
Ocorre que somente a instauração do contraditório, com a dialeticidade que lhe é inerente, poderá demonstrar a probabilidade do direito invocado, entendendo ser insuficiente para tal fim a prova documental pré-constituída que acompanha a inicial, porquanto a questão posta em exame possui alta indagação fática e demanda maior dilação probatória para ser dirimida.
Vale ressaltar o caráter potencialmente irreversível da tutela pleiteada consistente no pagamento de verba remuneratória cuja devolução, em caso de reversão do deferimento, presume-se de elevadíssima dificuldade.
Quanto à tutela inibitória, o reclamante deixou de comprovar qualquer evento que possa configurar ameaça de retaliação por parte da reclamada, sequer trazendo notícia de atos similares praticados com outros empregados que eventualmente tenham ajuizado demandas em face da reclamada.
Dessa forma, ausentes os requisitos legais, indefiro os pedidos de tutela provisória...
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de novembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular " (grifou-se) Pedido de reconsideração da referida decisão, sob o id 13130f3, quanto à tutela inibitória.
Proferido o despacho de id d8cfb34, pelo indeferimento do pedido de reconsideração, conforme segue: "Vistos etc.
O reclamante pede a reconsideração da decisão de indeferimento da tutela provisória, especificamente quanto à medida inibitória pleiteada.
Sem prejuízo da fundamentação exposta, ressalta-se que não há qualquer fato concreto, envolvendo diretamente o reclamante, que configure ato retaliatório ou mesmo ameaça.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão anterior.
Aguarde-se a audiência.
Ciente por DJEN CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de novembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular" (grifou-se) Protesto anti- preclusivo do autor, sob o id e3d438a, pelo indeferimento das tutelas pretendidas.
Contestação sob o id 994a154.
Audiência realizada em 17/12/2024, com designação de instrução para 26/03/2025 às 09h00, em caráter TELEPRESENCIAL, além de outras determinações, conforme ata de id f673ca2.
Manifestação do autor sobre a defesa e documentos, conforme id d9a9b6e.
Sendo o que me cumpria informar no momento, renovo protestos de consideração e apreço, colocando-me à disposição para qualquer outro esclarecimento necessário.
Cordialmente, PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular 1a Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ À Desembargadora Relatora: DALVA MACEDO Remetam-se as informações supra ao E.TRT, conforme solicitado.
Após, aguarde-se audiência de instrução já designada. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO AREAS MONTEIRO -
20/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AREAS MONTEIRO
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20/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 22:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 22:13
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 13:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/12/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2024
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29/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AREAS MONTEIRO
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25/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AREAS MONTEIRO
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13/11/2024 15:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO AREAS MONTEIRO
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12/11/2024 08:28
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 13:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/11/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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