TRT1 - 0100922-84.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NILZA VIDAL RODRIGUES em 16/07/2025
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08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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07/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
30/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2025
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06/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação (pagamento ect)
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILZA VIDAL RODRIGUES em 27/05/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de NILZA VIDAL RODRIGUES em 08/05/2025
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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28/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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25/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68c9b5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do alvará expedido.
Considerando que o valor da condenação foi pago pela ré e também bloqueado pela vara, intime-se a ré para informar dados bancários, em 05 dias.
Informado, expeça-se alvará de devolução à ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA VIDAL RODRIGUES -
21/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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21/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de NILZA VIDAL RODRIGUES em 17/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1d3e6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Defiro mais 05 dias para que a antiga patrona ANA PAULA apresente o contrato de honorários, sob pena de ser liberado o valor total depositado sem a reserva de horários.
Juntado o contrato, determino a reserva de crédito até o limite do percentual contratado, até que seja resolvida a demanda entre autor e ex-patrono e a expedição de alvará ao reclamante observando os dados bancários #id:3cef152, pelo do depósito #05268ba, com a ressalva da reserva de crédito deferida.
Não juntado o contrato, determino a expedição de alvará ao reclamante observando os dados bancários #id:3cef152 pelo valor total, sem reserva de crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA VIDAL RODRIGUES -
06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df1c8b proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando que a antiga patrona não foi citada por DO, mesmo estando cadastrada, por ora, intime-se a Advogada Ana Paula Marinho de Oliveira para ciência do despacho #id:3931418, devendo proceder a juntada do contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Juntado o contrato, determino a reserva de crédito até o limite do percentual contratado, até que seja resolvida a demanda entre autor e ex-patrono.
Determino ainda a expedição de alvará ao reclamante observando os dados bancários #id:3cef152, pelo do depósito #05268ba, com a ressalva da reserva de crédito deferida. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILZA VIDAL RODRIGUES -
17/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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17/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/02/2025 12:39
Quitada a RPV (ID: e96aeda) no valor de #Oculto#
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de NILZA VIDAL RODRIGUES em 03/02/2025
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04/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
23/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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20/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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13/12/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA MARINHO DE OLIVEIRA
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09/11/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de devolução de valor pago em duplicidade)
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09/11/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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29/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2024
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10/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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02/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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27/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/09/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 14:37
Iniciada a execução
-
29/08/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2024
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17/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de NILZA VIDAL RODRIGUES em 16/02/2024
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06/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/02/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
-
05/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/02/2024 08:44
Expedido(a) rpv a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2024
-
15/12/2023 02:47
Decorrido o prazo de NILZA VIDAL RODRIGUES em 14/12/2023
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06/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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05/12/2023 15:32
Homologada a liquidação
-
05/12/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2023
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22/11/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/11/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NILZA VIDAL RODRIGUES
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07/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2023
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22/09/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/09/2023 16:46
Iniciada a liquidação
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22/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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