TRT1 - 0101282-33.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de IZAIAS PACHECO CARVALHO em 20/05/2025
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PACHECO CARVALHO
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06/05/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/05/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de IZAIAS PACHECO CARVALHO em 11/04/2025
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28/03/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5252af proferido nos autos.
DESPACHO PJe Anote-se e observe-se a renúncia de ID. b8c3079, mantidos os demais advogados, bem como o correto número de CNPJ da executada, 33.***.***/0001-58, conforme ID. b742854.
Intime-se a executada AMPLA para regularizar sua representação nos autos, com juntada de procuração e atos constitutivos correspondentes.
Prazo de 15 dias.
Intime-se o exequente para ciência da ficha financeira juntada em ID. 0b2dca5.
Prazo de 15 dias para apresentação de cálculos, sob pena de indeferimento da petição inicial. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS PACHECO CARVALHO -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PACHECO CARVALHO
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19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2025
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09/03/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db0d63 proferido nos autos.
Intime-se a ré para cumprir o despacho anterior, em 30 dias.
Ficam expressamente advertidos os destinatários das ordens judiciais acima exaradas que o descumprimento de quaisquer das determinações será considerado crime de desobediência, nos termos do art. 330 do CP, bem como ato atentatório à dignidade da justiça, consoante previsto no art. 77, IV, do CPC, com aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa, a ser revertida a entidade beneficente, nos termos do art. 77, §§ 1º a 8º, do citado códex.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS PACHECO CARVALHO -
25/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS PACHECO CARVALHO
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25/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/02/2025
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22/11/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 07:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/10/2024 09:37
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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