TRT1 - 0100517-82.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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10/06/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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26/05/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/05/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA GONCALVES PEREIRA
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21/05/2025 11:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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21/05/2025 11:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/04/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 11:06
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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02/04/2025 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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19/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9afda proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: EDUARDA GONCALVES PEREIRA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS DESPACHO Vistos, etc. A reclamada, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, interpõe recurso ordinário em que requer, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, oportunidade em que sustenta hipossuficiência econômica.
Postula o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, para dispensá-la do recolhimento das custas processuais.
Passo ao exame, então, em sede de preliminar, do pedido de gratuidade de justiça apresentado pela reclamada, nos termos do § 7o do art. 99 do CPC e do item II da Orientação Jurisprudencial no 269 da SDI-1 do TST.
A decretação da recuperação judicial, por si só, não é prova da insuficiência de recursos, na medida em que a empresa não perde integralmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios como ocorre na falência.
Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do TST, o que não restou cabalmente demonstrado.
Em que pese a alegação da reclamada, não há prova apta a demonstrar a sua situação econômica à época do recurso.
Não havendo nos autos qualquer documento recente que demonstre sua hipossuficiência econômica, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à reclamada.
Venha o comprovante de recolhimento das custas no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. va RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:53
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100517-82.2024.5.01.0207 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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