TRT1 - 0100988-61.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO VIANNA PINTO em 11/09/2025
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22/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUCIANO VIANNA PINTO em 21/08/2025
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21/08/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIANNA PINTO
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19/08/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) L A BRANDAO DE AZEVEDO CERAMICA - ME
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13/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIANNA PINTO
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12/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/08/2025 13:44
Transitado em julgado em 05/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de L A BRANDAO DE AZEVEDO CERAMICA - ME em 01/08/2025
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23/07/2025 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUCIANO VIANNA PINTO em 02/07/2025
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26/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 17:41
Expedido(a) mandado a(o) L A BRANDAO DE AZEVEDO CERAMICA - ME
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26/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIANNA PINTO
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23/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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16/06/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO VIANNA PINTO em 12/03/2025
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12/03/2025 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) L A BRANDAO DE AZEVEDO CERAMICA - ME
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b294f56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, LUCIANO VIANNA PINTO, em face da reclamada, L A BRANDAO DE AZEVEDO CERAMICA - ME, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: horas extras e projeções; saldo salarial de fevereiro, março, abril, maio e 26 dias de junho de 2017, aviso prévio de 39 dias, férias simples + 1/3 dos aquisitivos 2015/2016 e 2016/2017, décimo terceiro proporcional de 2017 (7/12), FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno e aviso ora deferidos, mais multa rescisória de 40%; férias em dobro + 1/3 dos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias TRCT e CD/SD, ficando convoladas em emissão de alvará e ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC; bem como condeno a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; FGTS + 40%; projeções nas verbas anteriormente mencionadas. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. do art. 790, p. 3º e 4º da CLT, desde já aplicáveis em não se tratando de sistema de honorários (CPC, art. 14). Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação– CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 1.966,79 pela ré, sobre R$ 98.339,29, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Expeça-se alvará e ofício, após registrada a baixa em carteira.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VIANNA PINTO -
20/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIANNA PINTO
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20/02/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.966,79
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20/02/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO VIANNA PINTO
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11/02/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIANNA PINTO
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30/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/01/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/12/2024 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/12/2024 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/11/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO VIANNA PINTO em 04/11/2024
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04/11/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 09:48
Expedido(a) mandado a(o) L A BRANDAO DE AZEVEDO CERAMICA - ME
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIANNA PINTO
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22/10/2024 12:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/10/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/10/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/10/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/10/2024 08:35
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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16/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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