TRT1 - 0100422-65.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d02265 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIBBS FARMACEUTICA LTDA -
28/03/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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28/03/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIBBS FARMACEUTICA LTDA em 24/03/2025
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13/03/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b5dccb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIBBS FARMACEUTICA LTDA -
10/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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10/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de LIBBS FARMACEUTICA LTDA em 25/02/2025
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17/02/2025 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf198e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Dispensado o pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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11/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 13:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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11/02/2025 13:03
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/02/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 18:51
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Ação Civil Coletiva (63)
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23/01/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/01/2025
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11/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
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19/11/2024 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 13:35
Audiência una realizada (06/11/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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29/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/04/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) LIBBS FARMACEUTICA LTDA
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26/04/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 12:32
Audiência una designada (06/11/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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