TRT1 - 0100980-31.2022.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100980-31.2022.5.01.0001 Destinatário: ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO Indeferido o recurso de revista de ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO. Deferido o recurso de revista de CLARO S.A. quanto aos temas: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa"..
Intimada a parte contrária para contrarrazoar.
Indeferido o recurso de revista de CLARO S.A. quanto aos demais assuntos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO -
30/08/2024 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2024 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
15/08/2024 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
15/08/2024 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 13/08/2024
-
01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO em 31/07/2024
-
26/07/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100980-31.2022.5.01.0001 RECLAMANTE: ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id 78c143a, prazo de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FABIANO DE ANDRADE CORREAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:00
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
17/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
17/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
15/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
15/07/2024 17:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
-
11/07/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/07/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b83a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera a preliminar suscitada pela segunda reclamada, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Alexandre Pereira Ribeiro, condenando GR-1 Soluções e Tecnologia Ltda (REVEL) . e, subsidiariamente, Claro S.A.ao pagamento das parcelas ora deferidas.Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, qual seja:a) Até o dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-processual):- aplicação do índice IPCA-E a partir do mês em que a obrigação deveria ser paga (artigo 459, parágrafo único da CLT- Súmula 381 do C.
TST), acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91;b) A partir do ajuizamento da ação (fase processual):- aplicação somente o índice SELIC, que comporta correção monetária + juros.Sobre a matéria, assim se pronunciou o Exmo.
Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Reclamação Constitucional 52842/SP:“EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NARECLAMAÇÃO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTENO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58 e ADC 59. INOCORRÊNCIA.APLICAÇÃO CORRETA DOS PARÂMETROS ALI DETERMINADOS.
RECURSODE AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min.
GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (...).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39,caput, da Lei 8.177, de 1991). 2.
O ato reclamado determinou que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39,caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em que o órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade, quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a presente reclamação. 4.
Recurso de Agravo a que se nega provimento”. (STF, Primeira Turma, AgRg na REC 52842/SP, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, Data da Publicação: 19/5/2022.)É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pelas reclamadas.Cumpra-se em oito dias.Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.Dê-se ciência às partes, sendo a primeira reclamada por E-Carta, no seu endereço JUCERJA e INFOJUD (Estrada Santa Efigênia, 140, Lote 5, Pal 18157, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-780) e, concomitantemente, por edital.E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024Adriana Malheiro Rocha de LimaJuíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/06/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
27/06/2024 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
27/06/2024 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
27/06/2024 09:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
15/05/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/05/2024 20:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de Infiniti em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) INFINITI
-
21/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/03/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
27/10/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
27/10/2023 07:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/10/2023 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
09/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/09/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/09/2023 14:56
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/08/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
30/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/08/2023
-
25/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
24/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/07/2023 09:26
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/07/2023 01:42
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
20/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/07/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO em 19/07/2023
-
12/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
11/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:07
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
11/07/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/07/2023 09:28
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/06/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
27/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:27
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
27/06/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/06/2023
-
20/06/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 19/06/2023
-
16/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de Infiniti em 14/06/2023
-
14/06/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/06/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
14/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/06/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
11/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
09/06/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 05/06/2023
-
28/05/2023 19:34
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
26/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/04/2023 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/04/2023 10:18
Juntada a petição de Réplica
-
24/04/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/03/2023 17:18
Expedido(a) ofício a(o) INFINITI
-
30/03/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/03/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2023 11:48
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:06
Expedido(a) notificação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
17/11/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
17/11/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO
-
17/11/2022 08:05
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2022 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100780-96.2020.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Cesar Goncalves Rodriguez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 10:42
Processo nº 0101004-40.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Souza Villacha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2020 12:50
Processo nº 0101214-45.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia de Paula Moura da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 17:09
Processo nº 0100527-86.2022.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Tranjan Lopes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2022 08:05
Processo nº 0101626-68.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 12:07