TRT1 - 0100756-81.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
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07/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/09/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO em 03/04/2025
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01/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
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20/03/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2025
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17/03/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99ff9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de apreciar impugnação à sentença de liquidação.
O Réu apresentou manifestação.
Os autos foram remetidos à Contadoria.
Decido.
As questões suscitadas pelo Autor foram devidamente consideradas na promoção da Contadoria no ID a09529d.
Por serem suficientemente elucidativas à impugnação do Autor, este Juízo adota como razões decidir os esclarecimentos prestados pela Contadoria, em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, que passam a integrar a presente.
Portanto, em observância ao princípio da celeridade processual, conforme entendimento consolidado do E.
Supremo Tribunal Federal em outros julgados, a decisão per relationem cumpre integralmente os termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM".
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da ConstituiçãoFederal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas".
Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida.
Mantém-se.
Agravo conhecido e desprovido” (Ag-AIRR-21448-70.2017.5.04.0204, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 20/10/2023). "AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM .
I .
A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem.
II .
Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da CRFB/1988.
III .
Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-498-82.2017.5.09.0242, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 30/06/2023).
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação.
Custas de R$ R$ 55,35, dispensado o Autor do recolhimento.
Intimem-se.
Registro que, tendo em vista se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, não deverão ser liberadas quaisquer quantias até o trânsito em julgada da ação principal.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
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26/02/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
-
26/02/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/02/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 06:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/01/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/12/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/12/2024 21:47
Iniciada a execução
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2024
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02/12/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
-
25/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
-
21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/11/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
-
29/10/2024 13:49
Homologada a liquidação
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28/10/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DENISE TARDIN MONNERAT DE CARVALHO
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12/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/08/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/07/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 14:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/07/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/07/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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