TRT1 - 0100780-96.2020.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 19/09/2025
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08/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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05/09/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 15:35
Registrada a exclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT
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05/09/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/09/2025 15:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.561,05)
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05/09/2025 15:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 789,70)
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05/09/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.435,10)
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO em 07/08/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 25/07/2025
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100780-96.2020.5.01.0226 RECLAMANTE: ELISEU PEREIRA RECLAMADO: LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência conforme despacho de id bb80db2: " . . .
Notifiquem-se as partes para que apresentem eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência à parte reclamante acerca da expedição do alvará.
Decorrido o prazo e confirmada a liberação dos valores, voltem conclusos para extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO
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16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb80db2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a comprovação do pagamento por parte do ente público e a disponibilização dos dados bancários no Id. 61eea0c, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, nos termos da Requisição de Pequeno Valor (RPV), uma vez que a procuração constante do Id. d297a5f confere poderes específicos para tanto.
Notifiquem-se as partes para que apresentem eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência à parte reclamante acerca da expedição do alvará.
Decorrido o prazo e confirmada a liberação dos valores, voltem conclusos para extinção da execução. enm NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU PEREIRA -
10/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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10/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/07/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/06/2025 14:39
Quitada a RPV (ID: 4ca4019) no valor de #Oculto#
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23/06/2025 14:38
Quitada a RPV (ID: 5639d7b) no valor de #Oculto#
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09/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100780-96.2020.5.01.0226 : ELISEU PEREIRA : LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Tomar ciência da expedição de RPV's ao reclamante e ao seu advogado.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU PEREIRA -
20/05/2025 15:15
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 15:15
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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17/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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07/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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24/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/10/2024 10:52
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 15:26
Registrada a inclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2024 09:52
Iniciada a execução
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11/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/07/2024
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100780-96.2020.5.01.0226 RECLAMANTE: ELISEU PEREIRA RECLAMADO: LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃOO/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para pagar, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução, sob pena de execução, conforme despacho de id ff7a98f:" HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela 2ª Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, ante a concordância apresentada pelo Reclamante (id: 739b8d7), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 14.056,31;Honorários devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.423,02;Total devido ao INSS: R$ 704,51;(Sendo: INSS Reclamante: R$ 173,85 e INSS Reclamada: R$ 530,66);Custas: R$ 200,00 (1ª Reclamada); Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST);Total devido pela 1ª Reclamada: R$ 16.383,84;Data da atualização: 31/03/2024.Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$16.183,84 (excluídas as custas judiciais).Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a 1ª Reclamada para que proceda ao pagamento do valor total da execução de R$ 16.383,84, uma vez que requerida a execução pelo credor/exequente na petição de id: 739b8d7 (art. 878 da CLT).
Expeça-se, desde já edital de citação para pagamento, em 48 horas. Ciente a reclamada de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada. . . "Total: R$16.383,84 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2024.JOSE LUIZ DE CASTRO CARAMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:00
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7a98f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela 2ª Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, ante a concordância apresentada pelo Reclamante (id: 739b8d7), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 14.056,31;Honorários devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.423,02;Total devido ao INSS: R$ 704,51;(Sendo: INSS Reclamante: R$ 173,85 e INSS Reclamada: R$ 530,66);Custas: R$ 200,00 (1ª Reclamada); Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST);Total devido pela 1ª Reclamada: R$ 16.383,84;Data da atualização: 31/03/2024.Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$16.183,84 (excluídas as custas judiciais).Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a 1ª Reclamada para que proceda ao pagamento do valor total da execução de R$ 16.383,84, uma vez que requerida a execução pelo credor/exequente na petição de id: 739b8d7 (art. 878 da CLT).
Expeça-se, desde já edital de citação para pagamento, em 48 horas. Ciente a reclamada de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inclua-se o executado no Serasajud.Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução.msa.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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23/06/2024 20:01
Homologada a liquidação
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21/06/2024 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/06/2024 17:06
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 18:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 17/04/2024
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04/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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21/03/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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20/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO em 18/12/2023
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05/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/12/2023
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25/11/2023 07:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - objeção aos cálculos)
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18/11/2023 01:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 16:41
Expedido(a) alvará a(o) ELISEU PEREIRA
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16/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
16/11/2023 12:10
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/10/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
-
11/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/10/2023 12:50
Iniciada a liquidação
-
11/10/2023 12:50
Transitado em julgado em 27/09/2023
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03/10/2023 05:43
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2021 20:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/05/2021
-
21/05/2021 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2021
-
14/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 00:22
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 13/05/2021
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14/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2021
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13/05/2021 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do ERJ)
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12/05/2021 18:31
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
06/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
-
05/05/2021 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2021 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISEU PEREIRA sem efeito suspensivo
-
05/05/2021 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/05/2021
-
04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO em 03/05/2021
-
03/05/2021 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Reclamante)
-
23/04/2021 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/04/2021 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
22/04/2021 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
-
19/04/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2021 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELISEU PEREIRA
-
19/04/2021 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/04/2021 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
-
15/04/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/03/2021
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24/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 23/03/2021
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16/03/2021 17:13
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO
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16/03/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com encerramento da instrução)
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16/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
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15/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO em 11/03/2021
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12/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/03/2021
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04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/03/2021
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04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELISEU PEREIRA em 03/03/2021
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02/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2021
-
05/02/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa da 2 reclamada)
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02/02/2021 20:12
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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02/02/2021 20:12
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI N/P ELANE SILVA DA CONCEICAO
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02/02/2021 20:12
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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02/02/2021 16:13
Audiência una cancelada (10/02/2021 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/02/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/02/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
-
02/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/02/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição dados para AIJ)
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04/01/2021 16:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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18/11/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2020 15:07
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
17/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU PEREIRA
-
09/11/2020 22:16
Audiência una designada (10/02/2021 08:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/11/2020 22:16
Audiência una cancelada (29/03/2021 08:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2020 12:29
Audiência una designada (29/03/2021 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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