TRT1 - 0101491-29.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO em 30/05/2025
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30/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO
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16/05/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 13/05/2025
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13/05/2025 22:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO
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28/04/2025 10:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO
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03/04/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO em 31/03/2025
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28/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8281b35 proferido nos autos.
Dê-se vistas aos impugnados.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença de ISL. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO
-
19/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 17/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 12/03/2025
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09/03/2025 21:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3e0ac proferida nos autos.
Diante da garantia do juízo, notifiquem as partes para fins do art. 884 da CLT.
Após, o feito deverá aguardar o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO
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06/03/2025 16:16
Proferida decisão
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27/02/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c608b proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #7ae58d4 e os cálculos atualizados de #059b681 por corretos e ajustados ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA dos autos principais tombados sob o nº 0100124-52.2019.5.01.0040, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 11/02/2025: (=) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 173.566,00 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #660ed40, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se os(as) EXECUTADOS(AS), responsáveis solidárias, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 173.566,00, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT e o feito deverá aguardar o trânsito em julgado da ação principal. 3) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido e decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 3.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 3.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, e a seguir sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal; 3.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 3.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo. 3.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 3.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 3.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. 3.III.b.) Em caso de inércia, sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO -
11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO
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11/02/2025 13:04
Homologada a liquidação
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11/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 06/02/2025
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21/01/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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17/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO
-
16/12/2024 11:01
Proferida decisão
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15/12/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/12/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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