TRT1 - 0100737-59.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO em 02/06/2025
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26/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação (CR ao AP - Rioprevidência)
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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19/05/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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22/04/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b75d956 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, prejudicada a análise da prescrição e os embargos da exequente, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação de cumprimento, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Custas de R$427,07, pela exequente, dispensada, em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se as partes.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO -
07/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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07/04/2025 21:24
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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07/04/2025 21:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 05:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO em 03/04/2025
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62358b0 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO -
15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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07/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62358b0 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO -
21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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21/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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03/02/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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16/01/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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16/01/2025 16:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 10:30
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 41bf24b) para Embargos à Execução
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01/10/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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16/09/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - RIOPREV)
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13/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/09/2024 11:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO em 11/09/2024
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06/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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05/09/2024 09:44
Homologada a liquidação
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04/09/2024 22:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/08/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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01/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BEZERRA MONTEIRO
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01/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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19/07/2024 13:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução RIOPREVIDENCIA)
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03/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/07/2024 16:02
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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