TRT1 - 0100012-64.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:40
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
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03/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
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01/07/2025 10:46
Proferida decisão
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30/06/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 20:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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26/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
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26/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 06/05/2025
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04/05/2025 12:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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09/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
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03/04/2025 16:54
Proferida decisão
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03/04/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4e60b proferido nos autos.
A execução de sentença coletiva pressupõe, em um primeiro momento, a análise se o credor individual se enquadra na situação fática que resultou no provimento coletivo.
Por existirem documentos comuns, o credor é capaz, na peça de ingresso do Cumprimento de Sentença, de comprovar as seguintes circunstâncias fáticas: (1) anotações em sua CTPS, (2) recibos salariais, (3) identificação de períodos de afastamento (suspensão ou interrupção do contrato de trabalho) e (4) progressões funcionais ocorridas ao longo de sua relação de emprego.
Ocorre que, no presente caso, a parte autora alegou que juntou todos os documentos que possuía na peça exordial e que os demais estariam em posse da executada, que teria obrigação legal de mantê-los.
No entanto, verifico que diversos documentos juntados estão ilegíveis, o que compromete a análise do seu enquadramento na situação fática da sentença coletiva.
Ademais, se o autor não possui todos os documentos necessários, questiona-se com que base realizou os cálculos de liquidação, pois não é possível admitir meras estimativas ou especulações.
Ainda que seja possível a liquidação por artigos, no caso de execução de sentença coletiva, impõe-se a demonstração inequívoca da qualidade de credor ao provocar o Judiciário.
Diante disso, indefiro a intimação da Reclamada para a entrega da documentação e determino: 1) A intimação da parte autora para que diligencie por meios próprios junto à Reclamada e providencie, no prazo de 30 dias, a juntada dos documentos indicados na decisão de #id:2aa80eb.
Além disso, deverá apresentar cálculos de liquidação adequados às informações desses documentos, observando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgado da ação originária, elaborados via PJe-Calc Cidadão.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do PJe-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;Clicar em “gravar” antes de adicionar os anexos;Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjc" (cálculo exportado do PJE-Calc).
O arquivo “.pjc” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF;Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".pjc") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.pjc”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. 2) Apresentados os cálculos, defiro às partes o prazo comum de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT; 3) Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para promoção, com vistas à homologação. 4) Em caso de inércia da parte autora em relação à determinação contida acima, a ação será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA -
11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
-
11/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/02/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VICTOR DE UZEDA BARBOSA
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15/01/2025 14:37
Proferida decisão
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15/01/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/01/2025 09:16
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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