TRT1 - 0100932-42.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 13/08/2025
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20/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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20/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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18/07/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/05/2025 09:41
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f5dc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício, assim como o requerimento para que a condenação fique limitada aos valores indicados na exordial, e julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, em face da reclamada, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A.
CASAS PERNAMBUCANAS. Após o trânsito em julgado desta sentença, a Secretaria da Vara deverá providenciar a requisição para a remuneração dos honorários periciais, em observância ao limite estabelecido no artigo 4º do Ato n. 88/2011 c/c o artigo 3º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho n. 66, de 10 de junho de 2010. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários periciais (R$ 3.000,00), sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a pagar ao perito a diferença devida.
Ainda, deverá ressarcir este Tribunal pelo valor por ele pago.
Depois desse prazo, as obrigações estarão extintas. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 4.182,03, equivalentes a dez por cento (10%) do valor da causa, a favor do patrono da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a efetuar o pagamento ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, a obrigação ficará prescrita, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência do reclamante, caso cobrados, serão atualizados (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Registro que continua sendo aplicado o entendimento esposado na OJ 348 da SDI-I/TST. Custas de R$ 836,41, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 41.820,30, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS -
25/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
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25/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
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25/04/2025 16:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 836,41
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25/04/2025 16:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
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25/04/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
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13/02/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/02/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES em 30/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
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14/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/09/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:21
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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30/09/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/09/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 10/09/2024
-
10/09/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
05/09/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
-
05/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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02/09/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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01/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 30/08/2024
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES em 16/08/2024
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16/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 10/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES em 10/07/2024
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
04/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
-
04/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dca2c proferido nos autos.
DESPACHO PJEFixo os honorários periciais no valor apontado pelo ilustre perito em petição de id 8969be1 no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020. Intimem-se as partes e expert, sendo este, inclusive, para designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada.
Prazo de 5 dias.Em seguida, dê-se ciência às partes da data designada.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:03
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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02/07/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/07/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
01/07/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
-
01/07/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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28/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fdb04 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista as deliberações contidas na ata de audiência de id. 04877d6, determino, sem prejuízo das demais provas, a realização da prova pericial para apuração do nexo de causalidade apontado pela Reclamante.Nomeio como perito (o) (a) sr (a).
GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO, que deverá ser intimado (a) para estimar honorários, justificando o valor apontado, e, ainda, a dizer se aceita o encargo com a condição de pagamento de honorários ao final do processo e pela parte sucumbente no objeto da perícia, tendo em vista a nova redação do art. 790-B, § 3º, da CLT, que veda a exigência de adiantamento de valores para realização da perícia, ficando advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020. Prazo de 5 dias.Ato contínuo, deverá ser designado dia e hora para início da perícia, notificando-se as partes, peritos e assistentes técnicos.ccb NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2024.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
23/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
-
23/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:34
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
-
21/06/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/06/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/06/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/06/2024 17:28
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 18:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 18:05
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES em 15/03/2024
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08/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
-
06/03/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTHIAN HENRIQUE DOS SANTOS ALVES
-
06/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/10/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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