TRT1 - 0100252-31.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2025 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2025 05:52
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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15/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43 em 10/04/2025
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07/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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01/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GERALDO FRANCISCO
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27/03/2025 14:14
Registrada a inclusão de dados de JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43 em 18/03/2025
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bce58c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
No seu prazo deverá o réu proceder à anotação da CTPS da autora com os seguintes dados: admissão em 17-4-2019, função de chapeira, salário de R$ 1.100,00 e saída em 16-1-2022.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder à referida anotação.
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43 -
17/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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17/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 16:48
Iniciada a execução
-
14/02/2025 16:48
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43 em 08/04/2024
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21/03/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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18/03/2024 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA GERALDO FRANCISCO sem efeito suspensivo
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18/03/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/03/2024 10:31
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/03/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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16/03/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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23/02/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GERALDO FRANCISCO
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23/02/2024 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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16/02/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/02/2024 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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31/01/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GERALDO FRANCISCO
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31/01/2024 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 781,19
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31/01/2024 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA GERALDO FRANCISCO
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31/01/2024 08:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA GERALDO FRANCISCO
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30/11/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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16/11/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/11/2023 16:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/11/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43 em 14/06/2023
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06/06/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GERALDO FRANCISCO
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05/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2022 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/11/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/11/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 23:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA GERALDO FRANCISCO
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08/11/2022 13:51
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2022 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2022 07:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2022 14:10
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/06/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2022 20:02
Expedido(a) mandado a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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17/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43 em 13/05/2022
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05/04/2022 20:13
Expedido(a) notificação a(o) JONATHAN ASSIS DO VAL *22.***.*06-43
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01/04/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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31/03/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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