TRT1 - 0100592-77.2019.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 12/09/2025
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05/09/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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20/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER RIBEIRO LIMA
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20/08/2025 13:30
Homologada a liquidação
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05/08/2025 23:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 04/07/2025
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03/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 05:34
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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25/05/2025 19:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2025 19:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JHENNIFER RIBEIRO LIMA em 07/05/2025
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5c51f proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo solicitada em id 4f824ad por mais 20 dias, devendo a reclamante ser intimada para ciência. Decorrido o prazo, prossiga o feito conforme despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER RIBEIRO LIMA -
27/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER RIBEIRO LIMA
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27/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/03/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e74c33 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHENNIFER RIBEIRO LIMA -
17/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JHENNIFER RIBEIRO LIMA
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17/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 16:53
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 16:53
Transitado em julgado em 04/02/2025
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13/02/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/03/2020 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 20/02/2020
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21/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de JHENNIFER RIBEIRO LIMA em 20/02/2020
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20/02/2020 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/02/2020 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_JHENNIFER)
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10/02/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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07/02/2020 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHENNIFER RIBEIRO LIMA - CPF: *55.***.*60-36 sem efeito suspensivo
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04/02/2020 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
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04/02/2020 20:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHENNIFER RIBEIRO LIMA - CPF: *55.***.*60-36 sem efeito suspensivo
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04/02/2020 12:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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03/02/2020 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 31/01/2020
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de JHENNIFER RIBEIRO LIMA em 31/01/2020
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27/01/2020 11:44
Juntada a petição de Manifestação (ratificação do Recurso Ordinário)
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16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 09:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JHENNIFER RIBEIRO LIMA - CPF: *55.***.*60-36
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ATELIE AGATHA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 14/11/2019
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15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JHENNIFER RIBEIRO LIMA em 14/11/2019
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14/11/2019 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/11/2019 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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08/11/2019 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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29/10/2019 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHENNIFER RIBEIRO LIMA
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29/10/2019 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JHENNIFER RIBEIRO LIMA
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15/08/2019 12:20
Audiência una realizada (15/08/2019 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2019 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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14/08/2019 20:45
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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15/06/2019 18:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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15/06/2019 18:40
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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11/06/2019 17:56
Audiência una designada (15/08/2019 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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