TRT1 - 0100255-07.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:25
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO em 09/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
-
04/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO
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04/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/06/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 366,41)
-
04/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 366,41)
-
04/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 366,42)
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29/04/2025 20:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 20:03
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 20:03
Transitado em julgado em 04/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d85bd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos os autos.
As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:ecfdade.
Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas no valor de R$ 216,80 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Neste ato, retiro o feito de pauta. Intimem-se as partes.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA -
04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
-
04/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO
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04/04/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,80
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04/04/2025 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/04/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/04/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/05/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/03/2025 11:10
Juntada a petição de Acordo
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30/03/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100255-07.2025.5.01.0205 : JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO : EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA DESTINATÁRIO(S): JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 13/05/2025 08:45 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25030516522985700000222143542. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO -
07/03/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO
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07/03/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) JOAO DA CUNHA DE OLIVEIRA PRUDENCIO
-
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
-
07/03/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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07/03/2025 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100255-07.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
06/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/03/2025 09:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/03/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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