TRT1 - 0100770-55.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee29347 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Homologo os cálculos ofertados pela parte autora, por não impugnados. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME -
19/09/2024 06:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2024 23:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2024 14:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 19/03/2024
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12/03/2024 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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06/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/02/2024
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17/01/2024 13:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/01/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/01/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/09/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2023 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 05/09/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 24/08/2023
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2023
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21/08/2023 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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10/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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08/08/2023 15:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-43 e não provido
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14/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2023
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13/07/2023 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 16:37
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:00 SV RAMB ()
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06/06/2023 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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24/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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