TRT1 - 0100703-56.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:38
Iniciada a execução
-
18/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI em 16/06/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
22/05/2025 15:20
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA PEREIRA SOBRAL em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GLEDSON DA SILVA TUSSINI em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
27/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
27/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/02/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88cb79 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI -
17/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
17/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/02/2025 16:39
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 16:39
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
12/02/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2024 11:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.333,00)
-
26/04/2024 11:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 498,35)
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA PEREIRA SOBRAL em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLEDSON DA SILVA TUSSINI em 25/04/2024
-
18/04/2024 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
10/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
10/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
10/04/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 23:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI em 08/04/2024
-
04/04/2024 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
18/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
18/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/03/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
18/03/2024 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/03/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA PEREIRA SOBRAL em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de GLEDSON DA SILVA TUSSINI em 08/03/2024
-
04/03/2024 11:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
29/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
29/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI em 19/02/2024
-
08/02/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
31/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
31/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
31/01/2024 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,68
-
31/01/2024 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
21/11/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2023 12:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2023 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA PEREIRA SOBRAL em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de GLEDSON DA SILVA TUSSINI em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
05/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/12/2022 14:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2023 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA PEREIRA SOBRAL em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de GLEDSON DA SILVA TUSSINI em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/11/2022
-
04/11/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
29/10/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
29/10/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/10/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO FONSECA SAUNIER CAVALCANTI
-
29/10/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/10/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2022 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2022 13:57
Expedido(a) notificação a(o) GLEDSON DA SILVA TUSSINI
-
26/09/2022 13:57
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA PEREIRA SOBRAL
-
26/09/2022 13:57
Expedido(a) notificação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/08/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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