TRT1 - 0100309-15.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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28/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/02/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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25/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad812e9 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pela contadoria sob ID fa59591, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID a05b824, as quais integram a presente decisão. 2.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Simultaneamente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
14/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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14/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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14/02/2025 15:44
Acolhida em parte a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por C&A MODAS S.A.
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13/02/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/12/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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30/11/2024 05:31
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/11/2024 12:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/11/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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12/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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28/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/10/2024 13:53
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 13:53
Transitado em julgado em 21/10/2024
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23/10/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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10/04/2024 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/04/2024
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06/04/2024 05:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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22/03/2024 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,13
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22/03/2024 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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22/03/2024 10:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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14/03/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/03/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2023 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 08:41
Expedido(a) mandado a(o) JACKELINE ALVES FERREIRA
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04/07/2023 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2023 10:11
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2023 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/07/2023 19:01
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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08/05/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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05/05/2023 11:14
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2023 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/05/2023 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2023 10:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAYARA PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
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26/04/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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20/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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