TRT1 - 0101294-21.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 06:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE DE SOUSA em 21/03/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAN MARINE DO BRASIL LTDA em 14/03/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c9d8b proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101294-21.2024.5.01.0481 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: MANOEL JOSE DE SOUSA PAN MARINE DO BRASIL LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-25 DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:ed09594, para fixar o valor TOTAL da execução em R$21.234,00, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/11/2024, sendo: R$21.234,00, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a).
Verifica-se que o(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se o retorno dos autos principais.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE DE SOUSA -
13/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
13/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE SOUSA
-
13/02/2025 15:15
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE DE SOUSA em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
-
11/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE SOUSA
-
11/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
11/11/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/11/2024 09:48
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAN MARINE DO BRASIL LTDA
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18/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE DE SOUSA
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18/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/09/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/08/2024 05:35
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 16:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/08/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 03:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/07/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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