TRT1 - 0100622-77.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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04/08/2024 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAPERUNA sem efeito suspensivo
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04/08/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/07/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLE GERMANO DE SOUZA em 09/07/2024
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27/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8152d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 4.603,27 (Quatro mil, seiscentos e três reais e vinte e sete centavos), referente ao pedido ora deferido, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 96,67, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 4.833,43, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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26/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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26/06/2024 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,67
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26/06/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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26/06/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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14/06/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2024 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2024 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/05/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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10/04/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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24/10/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2024 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/10/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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14/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/09/2023 11:13
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/09/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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23/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/08/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 10/08/2023
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27/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MICHELLE GERMANO DE SOUZA em 26/07/2023
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19/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/07/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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18/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/07/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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23/06/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 21/06/2023
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24/05/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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24/05/2023 09:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELLE GERMANO DE SOUZA
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23/05/2023 21:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/05/2023 21:33
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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