TRT1 - 0101377-58.2019.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/06/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2024 18:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 06/08/2024
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05/08/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2024 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d123dd3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
-
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 12:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ffa513 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ANA CAROLINA MATTOS COELHO2. EDITORA GLOBO S/ARecorrido(a)(s):1. EDITORA GLOBO S/A2. ANA CAROLINA MATTOS COELHORecurso de: ANA CAROLINA MATTOS COELHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 2ebd4c7 ; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. ef1c7f7 ).Regular a representação processual (Id. 522bba6 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III, IV; artigo 5º, inciso V, X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 932, inciso III; artigo 944; Código de Processo Civil, artigo 85, §11.- divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso, valendo frisar que os percentuais arbitrados à título de indenização por danos morais e honorários advocatícios, inserem-se no poder discricionário do julgador.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: EDITORA GLOBO S/APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 2ebd4c7 ; recurso interposto em 01/03/2024 - Id. 00e6f46 ).Regular a representação processual (Id. ).Satisfeito o preparo (Id. efdb26d, 7da340a, c2795fb, 86e4b4a , 8beb83a e 26e53ce , 34a92e5).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕESAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /djo/1855/55376 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA GLOBO S/A
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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06/03/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 01/03/2024
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01/03/2024 13:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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19/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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07/02/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60
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07/02/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA MATTOS COELHO - CPF: *91.***.*06-57
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15/01/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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15/01/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/11/2023 13:32
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/11/2023 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
-
03/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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27/10/2023 08:09
Conhecido o recurso de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e provido em parte
-
27/10/2023 08:09
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA MATTOS COELHO - CPF: *91.***.*06-57 e provido em parte
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29/09/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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29/09/2023 16:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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21/08/2023 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2023 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/05/2023 08:54
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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03/05/2023 16:08
Retirado de pauta o processo
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11/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2023
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04/04/2023 17:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 17:20
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 26 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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27/03/2023 23:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/03/2023 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2023 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/10/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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