TRT1 - 0101377-58.2019.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706bf90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intimem-se as partes para ajustar seus cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, conforme certidão da Contadoria, independente de concordância ou não, apresentando, eventualmente, impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2) Após, ao setor de cálculos.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Ressalto que o não cumprimento ou nova manifestação acerca de matéria já esclarecida será interpretada pelo Juízo como resistência injustificada ao andamento do processo e ensejará a cominação de multa de litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, ambos do CPC e art. 793-B, IV c/c art. 793-C, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA MATTOS COELHO -
19/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2024 18:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 06/08/2024
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 06/08/2024
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05/08/2024 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d123dd3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
-
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 08/07/2024
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08/07/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 12:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ffa513 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ANA CAROLINA MATTOS COELHO2. EDITORA GLOBO S/ARecorrido(a)(s):1. EDITORA GLOBO S/A2. ANA CAROLINA MATTOS COELHORecurso de: ANA CAROLINA MATTOS COELHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 2ebd4c7 ; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. ef1c7f7 ).Regular a representação processual (Id. 522bba6 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III, IV; artigo 5º, inciso V, X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 932, inciso III; artigo 944; Código de Processo Civil, artigo 85, §11.- divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso, valendo frisar que os percentuais arbitrados à título de indenização por danos morais e honorários advocatícios, inserem-se no poder discricionário do julgador.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: EDITORA GLOBO S/APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/02/2024 - Id. 2ebd4c7 ; recurso interposto em 01/03/2024 - Id. 00e6f46 ).Regular a representação processual (Id. ).Satisfeito o preparo (Id. efdb26d, 7da340a, c2795fb, 86e4b4a , 8beb83a e 26e53ce , 34a92e5).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕESAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 818; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /djo/1855/55376 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA GLOBO S/A
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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06/03/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 01/03/2024
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01/03/2024 13:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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19/02/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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07/02/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60
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07/02/2024 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA MATTOS COELHO - CPF: *91.***.*06-57
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15/01/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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15/01/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/11/2023 13:32
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/11/2023 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA MATTOS COELHO
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03/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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27/10/2023 08:09
Conhecido o recurso de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e provido em parte
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27/10/2023 08:09
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA MATTOS COELHO - CPF: *91.***.*06-57 e provido em parte
-
29/09/2023 17:09
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 18 - 10 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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29/09/2023 16:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/09/2023 13:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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05/09/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (27/09/2023, 10:00:00, 27 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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21/08/2023 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2023 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/05/2023 08:54
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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03/05/2023 16:08
Retirado de pauta o processo
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11/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2023
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04/04/2023 17:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 17:20
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 26 - 04 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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27/03/2023 23:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/03/2023 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2023 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/10/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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