TRT1 - 0100602-88.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA CRUZ em 19/08/2025
-
06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA CRUZ em 05/08/2025
-
14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
25/06/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/06/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/05/2025 13:19
Homologada a liquidação
-
13/05/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA em 12/05/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA em 28/04/2025
-
07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100602-88.2022.5.01.0223 : RODRIGO ROCHA CRUZ : DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido, para comprovar o pagamento das custas e do INSS (INSS: R$ 955,61 / Custas: R$ 459,55), em 30 dias, nos termos do acordo homologado sob o id 79f2e0d, sob pena de penhora online.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
PRISCILA DE BARROS FELIX FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA -
06/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
06/03/2025 10:49
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
26/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/02/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
31/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/01/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
17/05/2024 08:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA CRUZ em 03/10/2023
-
21/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
20/09/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
20/09/2023 08:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 17.000,00)
-
19/09/2023 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA CRUZ em 15/09/2023
-
14/09/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
30/08/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
30/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/08/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 13:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/07/2023 08:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
04/07/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
04/07/2023 09:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/07/2023 08:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/04/2023 11:55
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/02/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 19:20
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2023 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/01/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2023 17:25
Iniciada a liquidação
-
20/01/2023 17:25
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
20/01/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
17/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/01/2023 12:33
Transitado em julgado em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA em 19/12/2022
-
06/12/2022 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
30/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/11/2022 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2022 01:10
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA CRUZ em 17/11/2022
-
04/11/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 12:59
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
31/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
31/10/2022 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
-
31/10/2022 12:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO ROCHA CRUZ
-
31/10/2022 12:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO ROCHA CRUZ
-
28/09/2022 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/09/2022 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2022 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/08/2022 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2022 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 17:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 16:15
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LAMEIRO NI 2 LTDA
-
11/08/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
08/08/2022 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2022 08:55 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA CRUZ em 02/08/2022
-
19/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA CRUZ
-
18/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/07/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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