TRT1 - 0101146-23.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 05/06/2025
-
03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 02/06/2025
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 22/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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19/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
-
16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI em 15/05/2025
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO JOSE DOS SANTOS
-
09/05/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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08/05/2025 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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07/05/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIO JOSE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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02/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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28/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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22/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO JOSE DOS SANTOS
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22/04/2025 09:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
15/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
15/04/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/03/2025 20:19
Juntada a petição de Impugnação
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASSIO JOSE DOS SANTOS em 13/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d65ef proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO JOSE DOS SANTOS -
06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO JOSE DOS SANTOS
-
06/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/03/2025 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 649358c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CASSIO JOSE DOS SANTOS contra ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés (a segunda, subsidiariamente) nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado da decisão: I – DE FAZER (responsabilidade exclusiva da primeira ré): I.a) Anotar o vínculo de emprego na CTPS DIGITAL da parte autora, fazendo constar: - Data de admissão: 06/09/2020; - Data de Saída: 20/08/2023 (projetado o aviso prévio de 36 dias). - Função: MOTOBOY - Salário: R$4.000,00 Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais multa de 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até limite de R$ 600,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para a parte reclamante.
Segunda ré responde em caso de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
II – DE PAGAR (segunda ré responde de forma subsidiária): II.a) 15 dias de saldo salário (rescisão ocorreu no dia 15/07/2023); II.b) 36 dias de aviso prévio, projetado para todos os fins para o dia 20/08/2023; II.c) férias dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional; II.d) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; II.e) 13° salário de todo o período contratual (2020/2021/2022/2023); II.f) horas extras com adicional de 50%, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, observada a jornada fixada e reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT); II.g) Dias de labor em feriados pagos em dobro, observada a jornada fixada.
Reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS mais 40% (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT); II.h) o tempo não usufruído do intervalo intrajornada, conforme jornada fixada, com o adicional de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória; II.i) multa do art. 477 da CLT; II.j) multa do art. 467 da CLT; II.k) adicional periculosidade à razão de 30% (trinta por cento) do salário base com reflexos em aviso prévio, 13° salário, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS+40%. - Seguro Desemprego.
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas (a segunda, subsidiariamente), fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários devidos pela parte autora em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
As Reclamadas (a segunda, subsidiariamente) deverão recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pelas rés (a segunda, subsidiariamente), no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes dessa decisão.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO JOSE DOS SANTOS -
21/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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21/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO JOSE DOS SANTOS
-
21/02/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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21/02/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIO JOSE DOS SANTOS
-
21/02/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO JOSE DOS SANTOS
-
21/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/02/2025 20:27
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 14:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2025 11:00
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
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18/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ETIC EMPRESA DE TRANSPORTE E SERVICO EIRELI
-
18/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO JOSE DOS SANTOS
-
09/10/2024 14:32
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/10/2024 23:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/10/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/10/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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