TRT1 - 0101734-11.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 22:05
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SHAIANE RIBEIRO MELO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/04/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SHAIANE RIBEIRO MELO
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11/04/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de SHAIANE RIBEIRO MELO em 09/04/2025
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04/04/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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31/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SHAIANE RIBEIRO MELO
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28/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 67,42)
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28/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 16,15)
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28/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 85,67)
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28/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 654,21)
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27/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SHAIANE RIBEIRO MELO
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14/03/2025 14:48
Homologada a liquidação
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14/03/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/03/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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27/02/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6546ee5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de anotação da CTPS, designo o dia 14/03/2025, às 11:30 horas, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHAIANE RIBEIRO MELO -
20/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SHAIANE RIBEIRO MELO
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20/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/02/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 14:38
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SHAIANE RIBEIRO MELO em 17/02/2025
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04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
03/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SHAIANE RIBEIRO MELO
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03/02/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/02/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SHAIANE RIBEIRO MELO
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03/02/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a SHAIANE RIBEIRO MELO
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12/12/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 17:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SHAIANE RIBEIRO MELO em 15/10/2024
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FINALMENTE AGORA CREPERIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SHAIANE RIBEIRO MELO
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04/10/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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