TRT1 - 0101020-98.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES em 02/05/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES em 02/04/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562940a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se os competentes alvarás conforme dados bancários indicados.
Após, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Sem mais saldo nos autos, arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES -
19/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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19/03/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/03/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.691,24)
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19/03/2025 15:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 28.331,65)
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19/03/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 108.824,77)
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12/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8833524 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:8193fd4.
Concordância da ré em #id:859bc3b. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 108.824,77 Honorários advocatícios.: R$ 5.691,24 INSS....................: R$ 28.331,65 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 142.847,66 Depósito recursal.......: R$ 14.174,68 Remanescente............: R$ 128.672,98 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
14/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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14/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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14/02/2025 15:45
Homologada a liquidação
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12/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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26/11/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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26/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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25/11/2024 18:26
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 18:26
Transitado em julgado em 22/11/2024
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25/11/2024 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2023 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2023 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2023 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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18/10/2023 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES sem efeito suspensivo
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17/10/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/10/2023 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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11/10/2023 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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10/10/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/10/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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29/09/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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29/09/2023 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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22/09/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/09/2023 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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14/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2023 15:46
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/09/2023 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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01/09/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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01/09/2023 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/09/2023 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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01/09/2023 11:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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21/06/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/06/2023 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2023 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 15:21
Audiência de instrução realizada (07/06/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES em 15/05/2023
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES em 03/05/2023
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25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
-
23/04/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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23/04/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES em 21/07/2022
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15/07/2022 11:56
Audiência de instrução designada (07/06/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/07/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Das Provas)
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04/07/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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24/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 23:50
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SEBASTIAO TAVARES PIRES
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22/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/06/2022
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18/06/2022 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2022 09:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2022 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/04/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2022 15:16
Expedido(a) mandado a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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08/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 05:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 21/02/2022
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04/01/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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06/12/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/12/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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