TRT1 - 0100295-90.2017.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 17:31
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/06/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINALDO DE JESUS NUNES em 12/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
03/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
03/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE JESUS NUNES
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de REGINALDO DE JESUS NUNES em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caa2ff proferida nos autos.
Vistos, etc.
Para fins estatísticos do PJe, pronuncio a presente decisão.
Após a determinação do Juízo para expedir alvará pelo depósito recursal, conforme id 88cfcfa, a primeira executada, nos termos da petição de id 25a3e67, requereu que tal valor fosse colocado à disposição dos autos do processo nº 0011549-61.2015.5.01.0023, uma vez que há Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
Instado a se manifestar, o exequente pugna pela expedição de alvará e indica a conta bancária, consoante id 4db9a3d.
Inicialmente, verifico que os cálculos já foram homologados nos autos do CumPrSe nº 0101051-26.2022.5.01.0068, com solicitação de valores ao REEF.
O depósito recursal anterior ao deferimento do Regime Especial de Execução Forçada deixa de pertencer à esfera do patrimônio da reclamada.
Assim, nada impede, agora, a liberação do depósito para satisfazer o crédito trabalhista.
Portanto, indefiro.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, nos termos de id 88cfcfa.
Após, considerando o trânsito em julgado, determino que os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas nos autos do processo principal sejam anexados aos autos do processo do Cumprimento provisório de sentença, devendo ser retificada a autuação para classe processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CumSen (156), e registrando-se o movimento "50072-Convertida a execução provisória em definitiva", arquivando-se com baixa os autos do processo principal, nos termos dos artigo 179 e parágrafo único do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE JESUS NUNES -
01/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
01/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
01/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE JESUS NUNES
-
01/05/2025 08:57
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
29/04/2025 09:43
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
29/04/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1a616 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id 25a3e67.
Prazo de 5 dias.
Vindo, remetam-se os autos conclusos para deliberações. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE JESUS NUNES -
17/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE JESUS NUNES
-
17/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
17/02/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de REGINALDO DE JESUS NUNES em 17/10/2024
-
17/10/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
08/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
08/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE JESUS NUNES
-
08/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/10/2024 07:23
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO DE JESUS NUNES em 07/10/2024
-
24/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
23/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
23/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DE JESUS NUNES
-
23/09/2024 16:21
Homologada a liquidação
-
23/09/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/09/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/09/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 04/06/2024
-
22/05/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
15/05/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
15/05/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
-
15/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/05/2024 16:19
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 16:18
Transitado em julgado em 16/04/2024
-
25/04/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2024 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/01/2019 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/01/2019 09:57
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
18/01/2019 09:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
-
15/12/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 17:44
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 08/11/2018 23:59:59
-
07/11/2018 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2018 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2018 13:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 13:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:24
Decorrido o prazo de REGINALDO DE JESUS NUNES em 22/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 22/10/2018 23:59:59
-
22/10/2018 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REGINALDO DE JESUS NUNES - CPF: *22.***.*91-13 sem efeito suspensivo
-
22/10/2018 14:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
05/10/2018 15:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/10/2018 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/10/2018 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
-
24/09/2018 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 sem efeito suspensivo
-
19/09/2018 09:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
16/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 15/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de REGINALDO DE JESUS NUNES em 15/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 01:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 17:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
15/08/2018 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/08/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
-
31/07/2018 17:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINALDO DE JESUS NUNES - CPF: *22.***.*91-13
-
10/07/2018 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
04/07/2018 01:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 29/06/2018 23:59:59
-
29/06/2018 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 08:22
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/06/2018 08:21
Encerrada a conclusão
-
17/04/2018 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
17/04/2018 13:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
-
11/04/2018 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2018 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2018 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
04/04/2018 14:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO DE JESUS NUNES
-
04/04/2018 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REGINALDO DE JESUS NUNES
-
16/03/2018 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/03/2018 12:58
Audiência una realizada (14/03/2018 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 20:09
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/06/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2017 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2017 14:01
Audiência una designada (14/03/2018 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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