TRT1 - 0100277-41.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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04/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO BARRETO DO EGITO
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28/08/2025 11:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-24
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31/07/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 Sala 4 em mesa 20-08-2025 ()
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23/07/2025 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO BARRETO DO EGITO em 11/07/2025
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10/07/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/07/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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26/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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26/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO BARRETO DO EGITO
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19/06/2025 10:39
Conhecido o recurso de JOSE CLAUDIO BARRETO DO EGITO - CPF: *81.***.*72-06 e provido em parte
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19/06/2025 10:39
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-24 / null
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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27/05/2025 18:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 18:59
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 11-06-2025 ()
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11/05/2025 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cffeb75 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: JOSE CLAUDIO BARRETO DO EGITO RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS D E C I S Ã O Vistos, etc.
A reclamada Heftos Óleo e Gás Construções S/A interpõe o recurso adesivo de folhas 1.239 e seguintes, todavia sem comprovar o recolhimento de custas e de depósito recursal.
Pretende a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, argumentando ter sofrido prejuízo em 2024, não haver fluxo de caixa e possuir débitos junto à dívida ativa.
Pois bem.
Inicialmente, observo que a alegação de dificuldades financeiras, com pedido de gratuidade, jamais foi dirigida ao juízo de 1º grau, nem na contestação nem em outro momento qualquer, de modo que a hipossuficiência da empresa, ao que parece, surgiu ante a necessidade de oferecer resistência à sentença.
De todo modo, a concessão do benefício da gratuidade judiciária é dirigida, primacialmente, às pessoas físicas e não às jurídicas, por mais modestas que sejam ou precárias que se encontrem as suas condições financeiras.
Nos raros casos em que se admite a concessão do benefício à pessoa jurídica, não basta a mera alegação de que se encontra em dificuldades econômicas, sendo imprescindível a prova de sua situação econômica.
Nesse sentido é a Súmula 481 do STJ: SÚMULA n. 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Esse entendimento encontra amparo em dispositivo do Código de Processo Civil, segundo o qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §3º).
Nessa esteira, o C.
TST editou a Súmula 463, nos seguintes termos: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Assim, o benefício pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, tão somente nas hipóteses em que ficar comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade econômico-financeira para arcar com as despesas processuais.
A prova documental juntada pela ré não demonstra, de forma cabal, tal incapacidade no que concerne à empresa reclamada e respectivos sócios.
A prova, como dito, haveria de ser cabal, envolvendo os documentos contábeis, declarações ao fisco e extratos bancários da empresa e também dos sócios, pois estes respondem pelas obrigações tributárias da sociedade comercial, gênero no qual se incluem as custas judiciais.
Destaca-se que, tratando-se de sociedade comercial, somente se admite a concessão de gratuidade em caso de comprovada insuficiência econômico-financeira e não somente financeira.
Isso porque os bens da sociedade comercial respondem integralmente por suas obrigações, não encontrando as limitações existentes relativamente às pessoas físicas.
Ante o exposto, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça e, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e OJ nº 269 da SDI-I do TST, concedo à recorrente, sob pena de declaração de deserção de seu recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento e comprovação do preparo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
14/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/04/2025 10:11
Proferida decisão
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13/04/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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02/04/2025 07:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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15/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100277-41.2024.5.01.0483 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300304800000116778221?instancia=2 -
06/03/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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