TRT1 - 0100232-16.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/07/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/07/2025 13:38
Iniciada a execução
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 05/06/2025
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02/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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22/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ADEMAR DA SILVA
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22/05/2025 12:32
Homologada a liquidação
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21/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/05/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 13/05/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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22/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/04/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 11/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 03/04/2025
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03/04/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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19/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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19/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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18/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 854b6c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo o presente Cumprimento Provisório de Sentença, referente ao processo principal 0101130-63.2024.5.01.0026.
Procedo neste ato ao cadastramento do(a) patrono(a) da ré na autuação, com base no processo principal, permitindo assim as notificações via DEJT.
Todavia, deverá juntar procuração, para fins de regularização nos autos.
Fica a parte autora intimada para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias ou RATIFICAR os apresentados com a inicial, observando os parâmetros fixados pelo juízo. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Após a manifestação do exequente, citem-se as reclamadas para ciência da ação e dos cálculos apresentados, sendo a 1a. ré por e-Carta e, de forma concomitante, por edital.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI ADEMAR DA SILVA -
07/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI ADEMAR DA SILVA
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07/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/03/2025 07:46
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100232-16.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
06/03/2025 10:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/03/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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