TRT1 - 0100355-27.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:25
Iniciada a execução
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 12/08/2025
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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17/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 11:06
Homologada a liquidação
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14/07/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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26/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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25/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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25/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 15/04/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee7318 proferido nos autos. Considerando-se a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado pelo(a) reclamante: 1- Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Apresentados os cálculos, ou ainda em caso de inércia, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 3- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 4- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI -
28/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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28/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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28/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/03/2025 14:45
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 14:45
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 19/03/2025
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17/03/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc0be6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias no período anterior ao anotado em sua CTPS e de responsabilidade subsidiária da segunda ré, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação à segunda acionada, INDÚSTRIA FRONTINENSE DE LATEX S.A e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA em face de JMB - ASSESSORIA EM COBRANÇAS E CADASTROS EIRELI, para condenar a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a primeira reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.8, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 26 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI -
26/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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26/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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26/02/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/02/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA em 10/12/2024
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28/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 25/11/2024
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25/11/2024 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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05/11/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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05/11/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA em 18/10/2024
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17/10/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 20:01
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA
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03/10/2024 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/10/2024 23:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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15/03/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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13/03/2024 00:10
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/03/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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