TRT1 - 0100956-08.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDES VASSALI em 15/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64dfec6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. -
30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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30/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDES VASSALI
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30/04/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/04/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/04/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/04/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDES VASSALI em 25/02/2025
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24/02/2025 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/02/2025 12:07
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/02/2025 09:16
Transitado em julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 15:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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20/02/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA FERNANDES VASSALI
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20/02/2025 15:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (20/02/2025 11:17 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:12
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (20/02/2025 11:17 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:11
Audiência una cancelada (20/02/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916aa5e proferido nos autos.
DESPACHO Ante a petição de id 113e306 e considerando que há requerimento de manutenção da 2ª reclamada no polo passivo até a quitação do acordo, mantenha-se a audiência designada para que sejam analisados os termos do acordo em mesa. À vista da petição de #id:adfacb2, fica facultada ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO a participação remota na assentada, por meio do link abaixo disponibilizado.
Entretanto, considerando-se a efetiva possibilidade de participação presencial, caso o participante opte por acessar a audiência remotamente, fica desde já ciente de que deverá garantir a qualidade de sua conexão, não podendo eventual problema técnico de acesso ser considerado em seu favor, de modo que a impossibilidade de ingresso ou falhas no vídeo ou no áudio em razão de problemas na rede da internet, de energia ou nos equipamentos utilizados não garantirão o adiamento do feito à parte interessada, salvo situações excepcionais a serem analisadas pelo Juízo da mesa. LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 ou ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA FERNANDES VASSALI -
14/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDES VASSALI
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14/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:43
Juntada a petição de Acordo
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14/02/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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07/02/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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31/01/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. em 20/09/2024
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06/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDES VASSALI em 05/09/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDES VASSALI
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20/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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20/08/2024 08:37
Audiência una designada (20/02/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 19:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/08/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/08/2024 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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