TRT1 - 0101399-43.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2c3b3 proferida nos autos. DESPACHO PJe Mantenho o despacho agravado. Intime-se o agravado para cumprimento do item VI da IN 16/99 do C.
TST. (Autor) Após, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA -
25/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA
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25/03/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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25/03/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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24/03/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 380becd proferida nos autos.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto, por deserto, tendo em vista que a Ré não detém as prerrogativas da Fazenda Publica.
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 21:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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10/03/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17c6f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito em relação às parcelas de exigibilidade anterior a 02/12/2019 e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB a efetivar o reenquadramento do autor para a referência salarial 62, a partir de outubro de 2018, com a retificação na ficha funcional e na CTPS e o pagamento das diferenças salariais correspondentes, observados o marco prescricional fixado e os reajustes posteriores (elevações de referências salariais em 2022 e 2024), acrescidas dos reflexos no 13º salário, nas férias com 1/3 ou adicional normativo mais benéfico, nos depósitos do FGTS em sua conta vinculada, na forma da fundamentação supra.
Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 700,00, pela parte ré, incidentes sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA
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19/02/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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19/02/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA
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19/02/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA
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22/01/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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22/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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21/01/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA
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04/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO ANDRADE BAHIA CUNHA
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04/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/12/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/12/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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