TRT1 - 0101395-54.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RTT COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RTT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 02/05/2025
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RTT COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RTT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
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02/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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02/05/2025 14:46
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MARTINS DA SILVA
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02/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/05/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RTT COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RTT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
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10/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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10/04/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS DA SILVA
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10/04/2025 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.589,62
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10/04/2025 20:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON MARTINS DA SILVA
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10/04/2025 20:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON MARTINS DA SILVA
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10/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/04/2025 23:35
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 15:06
Audiência una realizada (24/03/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RTT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 20/03/2025
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 20/03/2025
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18/03/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de ANDERSON MARTINS DA SILVA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de RTT COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101395-54.2024.5.01.0062 : ANDERSON MARTINS DA SILVA : RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON MARTINS DA SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 24/03/2025 09:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARTINS DA SILVA -
19/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS DA SILVA
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19/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARTINS DA SILVA
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19/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RTT COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/02/2025 16:33
Expedido(a) notificação a(o) RTT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
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19/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RTT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
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19/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RTT INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
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09/12/2024 17:26
Audiência una designada (24/03/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 17:26
Audiência una cancelada (01/04/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:16
Audiência una designada (01/04/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:16
Audiência una cancelada (01/04/2025 15:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 11:29
Audiência una designada (01/04/2025 15:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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